A atuação dos médicos pode compreender diversos formatos: autônomo, contratado pelo regime celetista (CLT) ou concursado público.
Assim, a aposentadoria dos médicos também sofre variações quanto aos requisitos e prazos para requerimento, a depender do Regime da Previdência que será adotado. Existem dois tipos: o Regime Geral (RGPS) e o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) e cada um possui regulamentação específica por lei, com requisitos e exigências distintas.
Para os médicos, é importante conhecer as diferenças para elaboração de um planejamento previdenciário adequado à sua realidade.
Além disso, é essencial conhecer as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor no ano de 2019, pois alterou drasticamente os requisitos e prazos para concessão de aposentadorias.
Vale dizer que os médicos foram significativamente afetados, sendo altamente recomendável a busca por um planejamento previdenciário o quanto antes.
Por tais razões, decidimos falar sobre tudo que você precisar saber a respeito da aposentadoria dos médicos e os respectivos regimes da previdência. Confira a seguir.
Aposentadoria de médico: conheça o benefício
Sabemos que os médicos trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, não é mesmo?
A profissão por si só é determinante para a exposição do médico a riscos que podem atingir a sua saúde, integridade física e psicológica.
Isso porque o contato com pessoas doentes, com agentes químicos, físicos ou biológicos, potencialmente nocivos, é constante. De tal maneira, reconhece-se juridicamente o perigo constante do médico na atuação profissional.
Todavia, para que os direitos a respeito da concessão da aposentadoria sejam assegurados, alguns requisitos devem ser comprovados.
Os médicos, então, possuem o direito de se aposentar de três maneiras:
Aposentadoria comum por idade
Em que pese a possibilidade dos médicos obterem a aposentadoria comum por idade, esta não é a melhor opção, considerando a possibilidade de se aposentar mais cedo pela aposentadoria especial.
A concessão da aposentadoria comum por idade somente será hipótese viável aos médicos quando não forem preenchidos os requisitos da aposentadoria especial. Assim, o período de trabalho com exposição do médico a agentes insalubres, que são considerados como tempo especial, deverão ser convertidos em tempo comum, para fins de cálculo do tempo de contribuição do profissional.
Mas como assim?
Explicamos.
A aposentadoria dos médicos ideal é a especial, sobre a qual falaremos a seguir. Porém, alguns requisitos devem ser preenchidos, como 25 anos de atividade especial com exposição a agentes insalubres, se baixo risco, 20 anos se médio risco ou 15 anos se alto risco.
A exposição deve ser comprovada pelo INSS, pois a profissão por si só não garante a aposentadoria especial.
Se até a publicação da Reforma da Previdência em 2019 o tempo de atividade especial não for preenchido, o médico terá que cumprir mais um requisito, que é atingir 60 anos de idade, se atividade de baixo risco, 58 anos de idade, se atividade de médio risco e 55 anos de idade, de atividade de alto risco. Tendo já cumprido período de atividade especial, o profissional poderá se encaixar no plano de transição proposto pela Reforma.
A vantagem da aposentadoria especial é justamente a obtenção do benefício mais cedo e considerando apenas o tempo de trabalho em atividade especial, sem considerar a idade do médico. Agora, com o novo requisito, muitos médicos terão que trabalhar por muitos anos até conseguirem se aposentar.
É neste sentido que entra a aposentadoria comum por idade. Muitas vezes, esperar a idade chegar para a concessão da aposentadoria especial será mais prejudicial do que requerer a aposentadoria comum por idade, convertendo o tempo de atividade especial em comum.
Vale dizer, o tempo de atividade especial é mais valioso em detrimento do tempo comum. Para homens, o tempo de atividade especial vale 1,4 anos do tempo comum. Para mulheres, 1,2 anos. Ou seja, o período de trabalho especial vale mais do que o comum, auxiliando o médico a alcançar o requisito de tempo de contribuição + idade mínima para se aposentar.
Importante esclarecer que a Reforma da Previdência extinguiu a possibilidade de converter o tempo especial em comum. Ou seja, a conversão somente será admitida ao período trabalhado até a data da publicação da nova lei. Após, não será admitida a conversão.
Mas isso deve ser avaliado por um profissional quando você fizer o seu planejamento previdenciário, a fim de que a melhor solução seja buscada no seu caso.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é a ideal para os médicos.
Porém, muitas mudanças ocorreram com a Reforma da Previdência (EC n° 103/2019), impactando a aposentadoria especial.
Os requisitos são:
- 25 anos de atividade especial (baixo risco)
- 20 anos de atividade especial (médio risco)
- 15 anos de atividade especial (alto risco)
A maioria dos casos se encaixam nas de baixo risco da atividade profissional.
Porém, com as alterações da nova lei de 2019, além do tempo de atividade, será necessário cumprir a idade mínima, da seguinte forma:
- 60 anos para 25 anos de atividade especial;
- 58 anos para 20 anos de atividade especial;
- 55 anos para 15 anos de atividade especial.
Ou seja, os médicos que não conseguiram preencher o tempo mínimo de atividade especial e também não conseguiram mediante a conversão do tempo especial em comum, terão que esperar alcançar a idade mínima para conseguirem a aposentadoria especial.
A desvantagem, após a reforma da previdência, também diz respeito ao valor a receber. Por isso é importante avaliar cada caso com um profissional especializado.
Após a reforma, o valor da aposentadoria especial passou a ser de 60% da média aritmética dos salários recebidos + 2% por ano de trabalho especial a partir dos 15 anos de atividade.
Antes, o valor era de 100% da média aritmética de 80% dos maiores salários recebidos em vida, excluindo os menores. Veja como esta mudança foi prejudicial.
Aposentadoria especial na regra de transição
Para os profissionais que estavam prestes a preencher os requisitos da antiga lei para se aposentar, há uma regra de transição prevista.
Ou seja, para se aposentar na regra de transição, é preciso cumprir o tempo de atividade especial e alcançar o valor mínimo de pontos, quais sejam:
- 25 anos de atividade especial de baixo risco + 86 pontos;
- 20 anos de atividade especial de médio risco + 76 pontos;
- 15 anos de atividade especial de baixo risco + 66 pontos.
O que são estes pontos?
A contagem dos pontos se dá pela soma do tempo de contribuição e idade.
Assim, para os pontos, tanto a atividade especial quanto a comum entram no cálculo.
O valor da aposentadoria será:
- média aritmética dos salários;
- o valor será de 60% da média + 2% por ano de atividade especial a partir dos 15 anos de atividade especial para as mulheres, até o limite de 100% de menor e médio risco;
- o valor será de 60% da média + 2% para cada ano de contribuição a partir dos 15 anos de contribuição para homens e mulheres com atividade especial de alto risco.
Aposentadoria de médico em Regime Próprio de Previdência Social
Como destacamos no início, os médicos podem atuar de diferentes formas, como autônomos prestando serviços para pessoas físicas ou jurídicas (conveniados a planos de saúde), contratados pelo regime celetista (CLT) ou mediante inserção em cargo após aprovação em concurso público.
Os médicos que se tornarem servidores públicos terão a previdência regulamentada pelo Regime Próprio da Previdência Social, que se distingue do Geral.
O Regime Próprio da Previdência Social regulamenta os requisitos e prazos para a concessão da aposentadoria dos servidores públicos.
Ou seja, para que os médicos se aposentem pelo RPPS, precisam comprovar:
- 25 anos de tempo de contribuição;
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo que ocupa.
Para a aposentadoria especial, conforme destacamos, a Reforma da Previdência passou a exigir a idade mínima de 60 anos, para atividades de baixo risco. Ou seja, os servidores públicos médicos possuem mais requisitos a serem cumpridos para obtenção da aposentadoria.
O valor do benefício se limita ao teto do RGPS e será de 60% da média aritmética dos salários recebidos + 2% de acréscimo a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, se homem, ou o que exceder 15 anos de tempo de contribuição, se mulher. Existe uma discussão ainda sobre a aposentadoria especial dos servidores públicos também seguirem os princípios da integralidade e paridade, ou seja, aposentar com a média integral dos últimos salários e receber os reajustes da categoria.
Aposentadoria de médico em Regime Geral de Previdência Social
A aposentadoria do médico pelo RGPS segue os mesmos requisitos que mencionamos no início, quais sejam:
- 25 anos de atividade especial (baixo risco)
- 20 anos de atividade especial (médio risco)
- 15 anos de atividade especial (alto risco)
E idade mínima, após a vigência da Reforma:
- 60 anos para 25 anos de atividade especial;
- 58 anos para 20 anos de atividade especial;
- 55 anos para 15 anos de atividade especial.
Diferenças entre RGPS e RPPS na aposentadoria de médico
A diferença entre os regimes diz respeito ao formato de trabalho do médico.
Assim, se o médico é concursado público, deverá observar as regras do Regime Próprio da Previdência Social, destinadas aos servidores públicos.
Os requisitos para a aposentadoria são maiores, já que é necessário cumprir tempo de exercício do serviço público (10 anos) e tempo no cargo público que se quer aposentar (5 anos), além da idade mínima que passou a ser requisito previsto pela Reforma da Previdência.
Já o Regime Geral da Previdência Social é destinado aos autônomos e contratados celetistas, ou seja, precisam comprovar o tempo de atividade especial ou tempo de contribuição, dependendo da aposentadoria escolhida, se comum ou especial, além de cumprimento da idade mínima.
Os requisitos do RGPS para a aposentadoria especial dos médicos são tempo de atividade especial mínimo e idade. Dispensa-se o tempo de contribuição.
No entanto, se for observada a regra de transição dos pontos, leva-se em consideração o tempo de contribuição do profissional.
Requisitos para o médico pedir aposentadoria
O médico precisa comprovar o cumprimento dos requisitos legais para requerer a aposentadoria.
Somente com os documentos em mãos, deverá prosseguir o requerimento.
No entanto, é importante lembrar que existem casos de cumprimento dos requisitos antes da publicação da Reforma da Previdência, gerando o direito adquirido ao benefício conforme as regras da lei vigente ao tempo do cumprimento de tais requisitos.
Por isso, avaliando cada caso, pode existir a chance de você ainda se aposentar pelas regras antigas.
Um advogado previdenciarista poderá lhe auxiliar a requerer o melhor benefício, ok?
Outro ponto relevante diz respeito à comprovação do tempo de atividade especial, pois a medicina não é por si só profissão reconhecida como de alto risco à saúde. Ou seja, é preciso comprovar que o médico era exposto a agentes insalubres.
E como comprovar?
- diploma de graduação e especialização;
- número da inscrição do CRM e carteirinha da inscrição;
- documentos que comprovem o exercício das atividades em condições especiais em instalações médicas e não áreas administrativas, como LTCAT (Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho), Perfil Profissiográfico e outros documentos pertinentes.
O LTCAT é um laudo que pode ser elaborado pelo próprio empregador, quando o médico for contratado pelo regime celetista.
Também pode ser contratado um engenheiro/técnico especialista em segurança do trabalho ou médico do trabalho para elaborar o laudo.
Consultar a situação da aposentadoria do médico
Vale lembrar que diante de tantas mudanças legislativas, e a confusão que isso pode geral na contabilização do tempo para aposentadoria, é essencial consultar um advogado previdenciarista para lhe esclarecer todos os pontos e orientar qual a melhor aposentadoria a ser requerida.
De todo modo, o requerimento será direcionado ao INSS, por meio das plataformas concedidas para tanto, anexando-se os documentos necessários.
É possível acompanhar o pedido de aposentadoria pelas próprias plataformas online.
Porém, caso seja necessário o reconhecimento judicial, diante da negativa do reconhecimento administrativo pelo INSS de alguma questão relacionada à aposentadoria, o advogado de sua confiança lhe auxiliará.
Aposentadoria de médico com a pandemia de Covid-19
Conforme explicamos ao longo deste post, os médicos têm direito à aposentadoria especial, já que exercem a profissão, na maioria das vezes, expostos a agentes nocivos à saúde.
A aposentadoria especial exige, além do tempo de atividade especial, a comprovação de que o médico trabalhava sob exposição a agentes nocivos, uma vez que a profissão por si só não gera o direito ao benefício.
No entanto, muitos médicos estão trabalhando no enfrentamento da pandemia do coronavírus, tratando diretamente pessoas contaminadas e por certo têm maiores chances de contato com o vírus, o que é muito prejudicial à saúde.
Assim, aos médicos que estão trabalhando na pandemia, há o direito à aposentadoria especial.
Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco, será um prazer lhe orientar.