A atuação dos médicos pode compreender diversos formatos: autônomo, contratado pelo regime celetista (CLT) ou concursado público. 

Assim, a aposentadoria dos médicos também sofre variações quanto aos requisitos e prazos para requerimento, a depender do Regime da Previdência que será adotado. Existem dois tipos: o Regime Geral (RGPS) e o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) e cada um possui regulamentação específica por lei, com requisitos e exigências distintas. 

Para os médicos, é importante conhecer as diferenças para elaboração de um planejamento previdenciário adequado à sua realidade. 

Além disso, é essencial conhecer as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor no ano de 2019, pois alterou drasticamente os requisitos e prazos para concessão de aposentadorias. 

Vale dizer que os médicos foram significativamente afetados, sendo altamente recomendável a busca por um planejamento previdenciário o quanto antes.

Por tais razões, decidimos falar sobre tudo que você precisar saber a respeito da aposentadoria dos médicos e os respectivos regimes da previdência. Confira a seguir.

 

Aposentadoria de médico: conheça o benefício

Sabemos que os médicos trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, não é mesmo?

A profissão por si só é determinante para a exposição do médico a riscos que podem atingir a sua saúde, integridade física e psicológica. 

Isso porque o contato com pessoas doentes, com agentes químicos, físicos ou biológicos, potencialmente nocivos, é constante. De tal maneira, reconhece-se juridicamente o perigo constante do médico na atuação profissional. 

Todavia, para que os direitos a respeito da concessão da aposentadoria sejam assegurados, alguns requisitos devem ser comprovados. 

Os médicos, então, possuem o direito de se aposentar de três maneiras:

 

Aposentadoria comum por idade

Em que pese a possibilidade dos médicos obterem a aposentadoria comum por idade, esta não é a melhor opção, considerando a possibilidade de se aposentar mais cedo pela aposentadoria especial. 

A concessão da aposentadoria comum por idade somente será hipótese viável aos médicos quando não forem preenchidos os requisitos da aposentadoria especial. Assim, o período de trabalho com exposição do médico a agentes insalubres, que são considerados como tempo especial, deverão ser convertidos em tempo comum, para fins de cálculo do tempo de contribuição do profissional. 

Mas como assim?

Explicamos. 

A aposentadoria dos médicos ideal é a especial, sobre a qual falaremos a seguir. Porém, alguns requisitos devem ser preenchidos, como 25 anos de atividade especial com exposição a agentes insalubres, se baixo risco, 20 anos se médio risco ou 15 anos se alto risco.

A exposição deve ser comprovada pelo INSS, pois a profissão por si só não garante a aposentadoria especial. 

Se até a publicação da Reforma da Previdência em 2019 o tempo de atividade especial não for preenchido, o médico terá que cumprir mais um requisito, que é atingir 60 anos de idade, se atividade de baixo risco, 58 anos de idade, se atividade de médio risco e 55 anos de idade, de atividade de alto risco. Tendo já cumprido período de atividade especial, o profissional poderá se encaixar no plano de transição proposto pela Reforma.

A vantagem da aposentadoria especial é justamente a obtenção do benefício mais cedo e considerando apenas o tempo de trabalho em atividade especial, sem considerar a idade do médico. Agora, com o novo requisito, muitos médicos terão que trabalhar por muitos anos até conseguirem se aposentar. 

É neste sentido que entra a aposentadoria comum por idade. Muitas vezes, esperar a idade chegar para a concessão da aposentadoria especial será mais prejudicial do que requerer a aposentadoria comum por idade, convertendo o tempo de atividade especial em comum. 

Vale dizer, o tempo de atividade especial é mais valioso em detrimento do tempo comum. Para homens, o tempo de atividade especial vale 1,4 anos do tempo comum. Para mulheres, 1,2 anos. Ou seja, o período de trabalho especial vale mais do que o comum, auxiliando o médico a alcançar o requisito de tempo de contribuição + idade mínima para se aposentar. 

Importante esclarecer que a Reforma da Previdência extinguiu a possibilidade de converter o tempo especial em comum. Ou seja, a conversão somente será admitida ao período trabalhado até a data da publicação da nova lei. Após, não será admitida a conversão. 

Mas isso deve ser avaliado por um profissional quando você fizer o seu planejamento previdenciário, a fim de que a melhor solução seja buscada no seu caso. 

 

Aposentadoria especial 

A aposentadoria especial é a ideal para os médicos. 

Porém, muitas mudanças ocorreram com a Reforma da Previdência (EC n° 103/2019), impactando a aposentadoria especial.

Os requisitos são:

A maioria dos casos se encaixam nas de baixo risco da atividade profissional.

Porém, com as alterações da nova lei de 2019, além do tempo de atividade, será necessário cumprir a idade mínima, da seguinte forma:

Ou seja, os médicos que não conseguiram preencher o tempo mínimo de atividade especial e também não conseguiram mediante a conversão do tempo especial em comum, terão que esperar alcançar a idade mínima para conseguirem a aposentadoria especial. 

A desvantagem, após a reforma da previdência, também diz respeito ao valor a receber. Por isso é importante avaliar cada caso com um profissional especializado. 

Após a reforma, o valor da aposentadoria especial passou a ser de 60% da média aritmética dos salários recebidos + 2% por ano de trabalho especial a partir dos 15 anos de atividade. 

Antes, o valor era de 100% da média aritmética de 80% dos maiores salários recebidos em vida, excluindo os menores. Veja como esta mudança foi prejudicial.

 

Aposentadoria especial na regra de transição

Para os profissionais que estavam prestes a preencher os requisitos da antiga lei para se aposentar, há uma regra de transição prevista. 

Ou seja, para se aposentar na regra de transição, é preciso cumprir o tempo de atividade especial e alcançar o valor mínimo de pontos, quais sejam:

O que são estes pontos?

A contagem dos pontos se dá pela soma do tempo de contribuição e idade.

Assim, para os pontos, tanto a atividade especial quanto a comum entram no cálculo. 

O valor da aposentadoria será:

 

Aposentadoria de médico em Regime Próprio de Previdência Social

Como destacamos no início, os médicos podem atuar de diferentes formas, como autônomos prestando serviços para pessoas físicas ou jurídicas (conveniados a planos de saúde), contratados pelo regime celetista (CLT) ou mediante inserção em cargo após aprovação em concurso público. 

Os médicos que se tornarem servidores públicos terão a previdência regulamentada pelo Regime Próprio da Previdência Social, que se distingue do Geral. 

O Regime Próprio da Previdência Social regulamenta os requisitos e prazos para a concessão da aposentadoria dos servidores públicos. 

Ou seja, para que os médicos se aposentem pelo RPPS, precisam comprovar:

Para a aposentadoria especial, conforme destacamos, a Reforma da Previdência passou a exigir a idade mínima de 60 anos, para atividades de baixo risco. Ou seja, os servidores públicos médicos possuem mais requisitos a serem cumpridos para obtenção da aposentadoria.

O valor do benefício se limita ao teto do RGPS e será de 60% da média aritmética dos salários recebidos + 2% de acréscimo a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, se homem, ou o que exceder 15 anos de tempo de contribuição, se mulher. Existe uma discussão ainda sobre a aposentadoria especial dos servidores públicos também seguirem os princípios da integralidade e paridade, ou seja, aposentar com a média integral dos últimos salários e receber os reajustes da categoria.

 

Aposentadoria de médico em Regime Geral de Previdência Social

A aposentadoria do médico pelo RGPS segue os mesmos requisitos que mencionamos no início, quais sejam:

E idade mínima, após a vigência da Reforma:

 

Diferenças entre RGPS e RPPS na aposentadoria de médico

A diferença entre os regimes diz respeito ao formato de trabalho do médico. 

Assim, se o médico é concursado público, deverá observar as regras do Regime Próprio da Previdência Social, destinadas aos servidores públicos.

Os requisitos para a aposentadoria são maiores, já que é necessário cumprir tempo de exercício do serviço público (10 anos) e tempo no cargo público que se quer aposentar (5 anos), além da idade mínima que passou a ser requisito previsto pela Reforma da Previdência.

Já o Regime Geral da Previdência Social é destinado aos autônomos e contratados celetistas, ou seja, precisam comprovar o tempo de atividade especial ou tempo de contribuição, dependendo da aposentadoria escolhida, se comum ou especial, além de cumprimento da idade mínima. 

Os requisitos do RGPS para a aposentadoria especial dos médicos são tempo de atividade especial mínimo e idade. Dispensa-se o tempo de contribuição.

No entanto, se for observada a regra de transição dos pontos, leva-se em consideração o tempo de contribuição do profissional. 

 

Requisitos para o médico pedir aposentadoria

O médico precisa comprovar o cumprimento dos requisitos legais para requerer a aposentadoria.

Somente com os documentos em mãos, deverá prosseguir o requerimento. 

No entanto, é importante lembrar que existem casos de cumprimento dos requisitos antes da publicação da Reforma da Previdência, gerando o direito adquirido ao benefício conforme as regras da lei vigente ao tempo do cumprimento de tais requisitos.

Por isso, avaliando cada caso, pode existir a chance de você ainda se aposentar pelas regras antigas. 

Um advogado previdenciarista poderá lhe auxiliar a requerer o melhor benefício, ok?

Outro ponto relevante diz respeito à comprovação do tempo de atividade especial, pois a medicina não é por si só profissão reconhecida como de alto risco à saúde. Ou seja, é preciso comprovar que o médico era exposto a agentes insalubres.

E como comprovar?

O LTCAT é um laudo que pode ser elaborado pelo próprio empregador, quando o médico for contratado pelo regime celetista. 

Também pode ser contratado um engenheiro/técnico especialista em segurança do trabalho ou médico do trabalho para elaborar o laudo.

 

Consultar a situação da aposentadoria do médico

Vale lembrar que diante de tantas mudanças legislativas, e a confusão que isso pode geral na contabilização do tempo para aposentadoria, é essencial consultar um advogado previdenciarista para lhe esclarecer todos os pontos e orientar qual a melhor aposentadoria a ser requerida. 

De todo modo, o requerimento será direcionado ao INSS, por meio das plataformas concedidas para tanto, anexando-se os documentos necessários. 

É possível acompanhar o pedido de aposentadoria pelas próprias plataformas online. 

Porém, caso seja necessário o reconhecimento judicial, diante da negativa do reconhecimento administrativo pelo INSS de alguma questão relacionada à aposentadoria, o advogado de sua confiança lhe auxiliará.

 

Aposentadoria de médico com a pandemia de Covid-19

Conforme explicamos ao longo deste post, os médicos têm direito à aposentadoria especial, já que exercem a profissão, na maioria das vezes, expostos a agentes nocivos à saúde.

A aposentadoria especial exige, além do tempo de atividade especial, a comprovação de que o médico trabalhava sob exposição a agentes nocivos, uma vez que a profissão por si só não gera o direito ao benefício. 

No entanto, muitos médicos estão trabalhando no enfrentamento da pandemia do coronavírus, tratando diretamente pessoas contaminadas e por certo têm maiores chances de contato com o vírus, o que é muito prejudicial à saúde.

Assim, aos médicos que estão trabalhando na pandemia, há o direito à aposentadoria especial.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco, será um prazer lhe orientar.

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