Se existe algo que é comum a todos os segurados que estão prestes a se aposentar é o misto de sentimentos, há uma evidente ansiedade para finalmente deixar de trabalhar e o desejo de começar a receber logo os valores que entendem ter direito, mas também medo e dúvida a respeito de como fazer o requerimento.
Não é novidade para ninguém que o INSS tem uma grande demanda de requerimentos e que a análise é demorada e por vezes os pedidos são indeferidos, mas a verdade é que conhecendo bem os requisitos e a documentação a ser juntada, o processo fica um pouco mais fácil.
Hoje vamos esclarecer as principais dúvidas relacionadas a uma modalidade de aposentadoria muito desejada pelos segurados, a aposentadoria especial. O segurado que entende as exigências da modalidade e planeja adequadamente essa etapa da vida terá mais segurança na hora de realizar o pedido.
O que é uma aposentadoria especial
A modalidade de aposentadoria especial sempre foi objeto de desejo dos segurados, isso porque antes da reforma da previdência ela era a modalidade mais atrativa, que previa um menor tempo de contribuição a ser cumprido pelo segurado e o valor a ser recebido era mais vantajoso que as demais modalidades.
O único problema é que essa modalidade não é para todos os segurados, muito pelo contrário, possui um campo de beneficiados um pouco menor que o das demais modalidades de aposentadoria.
Em linhas gerais, a aposentadoria especial é destinada aos segurados que durante a realização de suas atividades rotineiras de trabalho acabam se expondo a agentes insalubres ou situações de periculosidade. Com isso, os fatores que influenciam o trabalho desse segurado tem potencial de colocar em risco sua saúde e integridade física.
Como saber se tem direito à aposentadoria especial em 2021
Para descobrir se a aposentadoria especial é a modalidade correta para você, é preciso analisar minuciosamente a atividade desenvolvida e se ela se encaixa
nos requisitos dessa modalidade de aposentadoria. Antigamente a análise era mais fácil, tendo em vista que até 1995 havia uma lista que contemplava as atividades insalubres e perigosas, bastando que o segurado analisasse se a sua profissão constava ou não na lista.
Mas isso não é mais possível, tendo em vista que com o tempo foi possível notar que nem todas as atividades insalubres ou perigosas estavam contempladas na citada lista, deixando muitos segurados confusos e desamparados. Desde então passou-se a adotar outros meios para analisar quem tinha direito ou não à aposentadoria especial.
Com isso, é necessário analisar as características da atividade laboral desenvolvida. A atividade precisa ser insalubre ou periculosa, mas o que é insalubridade e periculosidade?
A insalubridade pode ser definida como aquela atividade que oferece riscos à saúde do trabalhador, seja pela incidência de agentes físicos, químicos ou biológicos. Não basta a presença desses agentes, é necessário que a exposição seja constante e de modo a prejudicar o trabalhador.
Para alguns destes requisitos é suficiente o contato (chamados de agentes qualitativos) para caracterizar a insalubridade e para outros considera-se a quantidade de exposição do trabalhador (agentes quantitativos).
- Agentes físicos – envolvem situações com calor e frio excessivos, ruídos permanentes, vibração, etc.; (critério quantitativo)
- Agentes químicos – agentes como fumaça, a poeira mineral, contato com arsênio, chumbo, graxas, solventes, etc.; (critério qualitativo e quantitativo)
- Agentes biológicos – ambientes com grande propagação de vírus e bactérias, o contato com pacientes e até mesmo animais com diagnóstico de doenças infectocontagiosas, manuseio de lixo urbano e hospitalar, etc; (critério qualitativo)
A periculosidade, por sua vez, oferece risco de vida ao trabalhador, visto que há exposição a materiais e ambientes periculosos, é o que ocorre com os eletricistas que trabalham com fios de alta tensão, por exemplo.
Preenchendo esses requisitos, o segurado precisa analisar se sua atividade oferece risco máximo, médio ou mínimo para saber qual o tempo de contribuição necessário para se aposentar e a idade mínima para fazer o requerimento junto ao INSS.
Quais são os documentos necessários para fazer o requerimento em 2021
Como muitos devem saber, a juntada da documentação é a parte mais importante do processo de requerimento de aposentadoria, tendo em vista que a análise do INSS a respeito do pedido do segurado será pautada exclusivamente nos documentos juntados.
Com isso, o segurado precisa se preparar e separar toda a documentação com antecedência, evitando assim maiores problemas futuros. Mas quais documentos eu devo juntar? Essa é a grande dúvida dos segurados.
Para realizar o requerimento junto ao INSS é indispensável que o segurado leve seus documentos pessoais, como RG e CPF, bem como comprovante de residência.
Na sequência, é hora de demonstrar o tempo de contribuição, o que pode ser feito com a carteira de trabalho e previdência social – CTPS, ou o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, documento que reúne todas as informações essenciais do trabalhador.
Feito isso, é hora de comprovar os requisitos da aposentadoria especial, ou seja, demonstrar que a atividade realizada era tida como especial, visto que preenche os requisitos de insalubridade ou periculosidade.
Para tanto, o segurado deverá utilizar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário que é um documento detalhado que atesta as características do trabalho e do local em que a atividade é exercida, elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho. Outro documento importante que pode ser utilizado pelo segurado é o Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT, que segue a mesma lógica do PPP.
Tanto o PPP, quanto o LTCAT devem ser fornecidos pelo empregador, mas a situação fica um pouco mais difícil quando o profissional é autônomo, recaindo sobre si a responsabilidade de correr atrás de profissionais para analisarem sua atividade e ambiente de trabalho ou utilizando outros documentos que possam comprovar sua condição.
Como requerer aposentadoria especial em 2021
Essa etapa do processo pode ser um verdadeiro pesadelo para os segurados, mas não é preciso temer, basta se informar a respeito da modalidade escolhida e se programar para realizar o requerimento, fazendo isso o processo se torna menos estressante do que costuma ser.
Meu INSS
É possível que o segurado faça o requerimento de sua aposentadoria nas agências físicas do INSS espalhadas pelo Brasil, e também através do Portal Meu INSS. A adoção do requerimento digital veio para facilitar a vida dos segurados e agilizar o processo de requerimento e análise dos processos que chegam até o INSS.
O processo é o mesmo, a diferença é que ao invés do segurado se dirigir até o INSS e protocolar os documentos, ele irá anexar diretamente no portal Meu INSS. O sistema é bem intuitivo e fornece todas as informações necessárias para que o segurado faça seu requerimento.
Além disso, há espaços em que o segurado pode tirar suas dúvidas e pedir ajuda para alguma questão.
Pré-requisitos
É necessário que o segurado saiba exatamente qual modalidade de aposentadoria irá requerer e já tenha separado toda a documentação. Na hipótese de aposentadoria especial, é preciso que o trabalhador esteja com o PPP, LTCAT ou outros documentos que comprovem que a atividade exercida por ele era especial.
Além disso, a depender da data do requerimento da aposentadoria, o segurado precisará se atentar também à idade mínima. Isso mesmo, essa foi a grande mudança trazida pela reforma da previdência, agora o segurado precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição, assim como ter uma idade mínima para realizar o requerimento.
Mas fique tranquilo, essas regras valem para as pessoas que começaram a contribuir para o INSS após a entrada em vigor da reforma da previdência, ocorrida em novembro de 2019. Aqueles que cumpriram todos os requisitos da modalidade têm direito adquirido e podem se aposentar segundo as regras antigas.
Aqueles que estavam perto de se aposentar, mas não alcançaram os requisitos até a data citada, precisarão analisar as regras de transição da modalidade, que são o intermédio entre as regras antigas e as novas.
Passo a passo
O processo de requerimento pelo portal Meu INSS é muito rápido e fácil, basta se atentar as instruções que aparecerão na tela. Primeiro é preciso acessar o portal e fazer login, se você não possui um usuário e senha, precisará criá-los. O processo de criação de usuário e senha é rápido e basta preencher os campos indicados na tela.
Depois é só clicar em serviços e selecionar o benefício que tem interesse, no caso a aposentadoria por tempo de contribuição. Na sequência é preciso que o segurado responda algumas perguntas, como se possui tempo de contribuição especial. É preciso que o segurado responda sim para essa pergunta e responda as demais de acordo com seu histórico.
Em seguida, será necessário anexar os documentos, procurar a agência mais próxima do segurado e o banco e agência de preferência. Feito isso, será apresentado um resumo do pedido, é só confirmar a aguardar.
O que mudou após a reforma
Como já destacado nos tópicos anteriores, a reforma da previdência veio para abalar as bases da aposentadoria especial, isso porque essa modalidade sofreu algumas mudanças significativas, prejudicando muito os segurados que exerceram atividades especiais no decorrer de suas vidas.
Uma das novidades trazida com a reforma foi a adoção da idade mínima para que o segurado possa requerer a modalidade. Agora não basta que o segurado cumpra o requisito de tempo de contribuição, é preciso somar a isso uma idade mínima de acordo com o grau de exposição a agentes insalubres e periculosos.
Assim, ficou estabelecido que aqueles segurados expostos ao grau máximo precisam contribuir por 15 anos e contar com 55 anos na época do requerimento da aposentadoria. Os segurados que se encaixavam no grau médio, precisam contar com 20 anos de contribuição e 58 anos de idade e de grau mínimo 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial.
Essa regra não é válida para todos, visto que podemos excluir os segurados com direito adquirido e aqueles contemplados pelas regras de transição.
Mas essa não foi a única mudança ocorrida nessa modalidade, o meio de calcular a aposentadoria também foi alterado. A reforma da previdência determina que o segurado receba 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres.
Com isso, não há mais exclusão dos menores salários e a tendência é que o valor da aposentadoria diminua.
É preciso considerar ainda que não há mais a possibilidade de realizar a conversão do tempo de contribuição especial em comum, a reforma acabou com essa opção, prejudicando uma série de segurados.
3 dicas para evitar a negativa do INSS
O grande medo dos segurados é, sem sombra de dúvidas, ter o seu benefício segurado e isso infelizmente acontece bastante. Às vezes por algum erro do INSS, às vezes por algum erro do segurado. Mas a questão é, como evitar que o benefício seja negado? O que eu posso fazer para ajudar no deferimento desse requerimento? Preparamos 3 dicas que podem ajudar nesse processo.
- Planejamento previdenciário
A primeira delas é investir em um bom planejamento previdenciário, com isso o segurado saberá com certeza se a modalidade de aposentadoria especial é a mais indicada para ele, se todos os requisitos já foram preenchidos e como se preparar para realizar o requerimento junto ao INSS.
- Documentos necessários
Um dos motivos que faz com que o pedido do segurado seja negado é não juntar a documentação necessária para comprovar sua condição. Então a segunda dica é se atentar a documentação a ser anexada junto ao seu requerimento de aposentadoria, prestar atenção se os documentos necessários estão separados e não ter medo de juntar muitos documentos.
- Prazos estabelecidos
Por fim, caso haja necessidade de complementar as informações ou juntar documentação extra, é essencial se atentar aos prazos estabelecidos pelo INSS, visto que se perder um dos prazos o processo irá atrasar muito, pois será necessário recomeçar.
Erros que atrasam o processo
É certo que nenhum segurado quer ficar esperando anos para ter o seu requerimento deferido e isso pode ser evitado com algumas atitudes simples.
Antes de mais nada é preciso se certificar de que todos os requisitos foram cumpridos antes de realizar o requerimento junto ao INSS, tendo em vista que aguardar para o cumprimento de algum requisito pode atrasar, e muito, o processo de aposentadoria.
Além disso, outro fator que costuma atrasar os pedidos, é o segurado não juntar toda a documentação quando do requerimento, nesse caso o INSS abrirá prazo para o segurado realizar a complementação, mais isso irá atrasar consideravelmente a análise do pedido, então a dica é prestar bastante atenção antes de requerer.
No caso de dúvida a respeito da temática, o mais indicado é buscar o auxílio de um profissional capacitado, evitando que o segurado cometa algum erro que o leve à negativa do benefício ou anos de espera.
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