O processo de aposentadoria pode ser um grande sonho do segurado e logo se tornar um pesadelo. Isso mesmo, a dúvidas a respeito da modalidade a ser escolhida, quais documentos precisam ser juntados, qual o melhor momento para o requerimento e como fazer tudo isso pode ser bem estressante.

Apesar de todas essas questões serem sérias e legítimas, não há por que temer esse momento, é preciso se informar e fazer um esforço para correr atrás desse sonho.

Vamos explicar um pouco melhor sobre como funciona a aposentadoria especial para os médicos, temática que gera muitas dúvidas e desperta muita curiosidade nos segurados.  

A aposentadoria especial

A modalidade de aposentadoria especial sempre foi objeto de desejo dos segurados, isso porque antes da reforma da previdência ela era a modalidade mais atrativa, que previa um menor tempo de contribuição a ser cumprido pelo segurado e o valor a ser recebido era mais vantajoso que as demais modalidades.

 

Até novembro de 2019 isso era ótimo, o único problema era que essa modalidade não é para todos os segurados, muito pelo contrário, possui um campo de beneficiados um pouco menor que o das demais modalidades de aposentadoria.

 

Em linhas gerais, a aposentadoria especial é destinada aos segurados que durante a realização de suas atividades rotineiras de trabalho acabam se expondo a agentes insalubres ou situações de periculosidade. Com isso, os fatores que influenciam o trabalho desse segurado tem potencial de colocar em risco sua saúde e integridade física.

Veja matéria completa sobre como requerer a aposentadoria especial.

Periculosidade e insalubridade

Como já destacado, a aposentadoria especial exige a comprovação da periculosidade ou da insalubridade, então é fundamental analisar as características da atividade laboral desenvolvida. A atividade precisa ser insalubre ou periculosa, mas o que é insalubridade e periculosidade?

 

A insalubridade pode ser definida como aquela atividade que oferece riscos à saúde do trabalhador, seja pela incidência de agentes físicos, químicos ou biológicos. Não basta a presença desses agentes, é necessário que a exposição seja constante e de modo a prejudicar o trabalhador.

 

Para alguns destes requisitos é suficiente o contato (chamados de agentes qualitativos) para caracterizar a insalubridade e para outros considera-se a quantidade de exposição do trabalhador (agentes quantitativos).

 

Agentes físicos – envolvem situações com calor e frio excessivos, ruídos permanentes, vibração, etc.; (critério quantitativo)

Agentes químicos – agentes como fumaça, a poeira mineral, contato com arsênio, chumbo, graxas, solventes, etc.; (critério qualitativo e quantitativo)

Agentes biológicos – ambientes com grande propagação de vírus e bactérias, o contato com pacientes e até mesmo animais com diagnóstico de doenças infectocontagiosas – como o trato de pacientes contaminados pelo COVID-19 –, manuseio de lixo urbano e hospitalar, etc; (critério qualitativo)

 

A periculosidade, por sua vez, oferece risco de vida ao trabalhador, visto que há exposição à materiais e ambientes periculosos, é o que ocorre com os eletricistas que trabalham com fios de alta tensão, por exemplo, ou com os motoboys que precisam se submeter aos perigos do trânsito diariamente, além das condições climáticas.

A aposentadoria especial do INSS para médicos

Nesse cenário, surge a dúvida se a modalidade em questão pode ser a escolha dos médicos? E a resposta é sim, desde que o profissional se exponha a situações de insalubridade e/ou periculosidade.

Como sabemos, a depender da especialidade médica e do local de trabalho, a rotina de um médico pode ser muito insalubre, principalmente pela exposição constante a agentes biológicos, como o tratamento de pacientes com doenças infecto contagiosas. A pandemia de coronavírus veio para explicitar a condição de exposição dos médicos e demais profissionais de saúde.

Isso quer dizer que todos os médicos terão direito à aposentadoria especial?

Não, talvez nem todos consigam se valer dessa modalidade, visto que é preciso que o profissional esteja exposto de forma constante e não esporádica a agentes insalubres e periculosos, além de que possa comprovar tal condição por meio de documentos.

Alterações na aposentadoria especial para médicos com a reforma da previdência

Como dito, até novembro de 2019 a modalidade de aposentadoria especial era uma grande chance de o segurado se aposentar de forma muito vantajosa. Mas a reforma da previdência veio para abalar as bases da aposentadoria especial, isso porque essa modalidade sofreu algumas mudanças significativas, prejudicando muito os segurados que exerceram atividades especiais no decorrer de suas vidas.

 

Uma das novidades trazida com a reforma foi a adoção da idade mínima para que o segurado possa requerer a modalidade. Agora não basta que o segurado cumpra o requisito de tempo de contribuição em atividade especial, é preciso somar a isso uma idade mínima de acordo com o grau de exposição a agentes insalubres e periculosos.

 

Assim, ficou estabelecido que aqueles segurados expostos ao grau máximo precisam contribuir por 15 anos e contar com 55 anos na época do requerimento da aposentadoria. Os segurados que se encaixavam no grau médio, precisam contar com 20 anos de contribuição e 58 anos de idade e de grau mínimo 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial.

 

Essa regra não é válida para todos, visto que podemos excluir os segurados com direito adquirido e aqueles contemplados pelas regras de transição.  

 

Mas essa não foi a única mudança ocorrida nessa modalidade, o meio de calcular a aposentadoria também foi alterado. A reforma da previdência passou a determinar que o segurado receba 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres.

 

Com isso, não há mais exclusão dos menores salários e a tendência é que o valor da aposentadoria dos segurados diminua.

 

Além disso tudo, é preciso destacar que não há mais a possibilidade de realizar a conversão do tempo de contribuição especial em comum, a reforma acabou com essa opção, prejudicando uma série de segurados.

Aposentadoria especial de médico do Estado

Os médicos que trabalham para o Estado, como servidores públicos, estão sujeitos ao Regime Próprio da Previdência Social, mas os requisitos da modalidade de aposentadoria são os mesmos, considerando que o regime próprio empresta as regras aplicadas no Regime Geral.

As regras gerais são as mesmas, mas há uma pequena distinção com relação ao tempo trabalhado. A regra específica do Regime Próprio prevê que se o ingresso do servidor no serviço público foi após a entrada em vigor da reforma da previdência, ele precisará contar com 25 anos de tempo de contribuição especial, idade mínima de 60 anos, 10 anos de efetivo exercício do serviço público e no mínimo 5 no cargo em que está requerendo a aposentadoria.

O cenário é diferente para os que ingressaram antes de novembro de 2019:

1) médicos que estavam perto de conseguir se aposentar e entram nas regras de transição; e

2) aqueles que cumpriram os requisitos antes de novembro de 2019.

No caso 1 aplicam-se as regras de transição, sendo necessário que o médico cumpra 25 anos de tempo de contribuição especial, sendo 20 no exercício efetivo do serviço público e 5 no cargo em que for requerida a aposentadoria e idade e/ou tempo de contribuição comum para somar 86 pontos, no caso 2 é possível requerer a aposentadoria normalmente.

Valor da aposentadoria especial do INSS para médicos

Como destacado, a reforma da previdência alterou a forma de calcular a aposentadoria do médico.

A reforma da previdência passou a determinar que o segurado receba 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres.

 

Com relação a valores exatos, tudo dependerá das contribuições previdenciárias realizadas ao longo dos anos pelos segurados, sendo necessário analisar caso a caso.

Comprovar exercer atividade especial

A atividade especial deve ser comprovada documentalmente, por meio de alguns documentos já consolidados nesse processo de requerimento, mas outros podem ser anexados para “ajudar” na comprovação.

 

Explicaremos abaixo quais os melhores documentos para comprovar a atividade especial.

Documentos necessários para pedir a aposentadoria especial

Como muitos devem saber, a juntada da documentação é a parte mais importante do processo de requerimento de aposentadoria, tendo em vista que a análise do INSS a respeito do pedido do segurado será pautada exclusivamente nos documentos juntados.

Com isso, o segurado precisa se preparar e separar toda a documentação com antecedência, evitando assim maiores problemas futuros. Mas quais documentos eu devo juntar? Essa é a grande dúvida dos segurados.

 

Para realizar o requerimento junto ao INSS é indispensável que o segurado leve seus documentos pessoais, como RG e CPF, bem como comprovante de residência.

 

Na sequência, é hora de demonstrar o tempo de contribuição, o que pode ser feito com a carteira de trabalho e previdência social – CTPS, ou o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, documento que reúne todas as informações essenciais do trabalhador.

Feito isso, é hora de comprovar os requisitos da aposentadoria especial, ou seja, demonstrar que a atividade realizada era tida como especial, visto que preenche os requisitos de insalubridade ou periculosidade.

Para tanto, o segurado deverá utilizar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário que é um documento detalhado que atesta as características do trabalho e do local em que a atividade é exercida, elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho. Outro documento importante que pode ser utilizado pelo segurado é o Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT, que segue a mesma lógica do PPP.

Tanto o PPP, quanto o LTCAT devem ser fornecidos pelo empregador, mas a situação fica um pouco mais difícil quando o profissional é autônomo, recaindo sobre si a responsabilidade de correr atrás de profissionais para analisarem sua atividade e ambiente de trabalho ou utilizando outros documentos que possam comprovar sua condição.

Além disso tudo, é possível usar a seu favor a prova da vinculação a planos de saúde, certidões emitidas pelos órgãos de classe e de fiscalização da profissão, entre outros documentos que atestem que a atividade era realmente exercida.

Processo de requerimento da aposentadoria especial

Essa etapa do processo pode ser um verdadeiro pesadelo para os segurados, mas não é preciso temer, basta se informar a respeito da modalidade escolhida e se programar para realizar o requerimento, fazendo isso o processo se torna menos estressante do que costuma ser.

Onde fazer o requerimento?

É possível que o segurado faça o requerimento de sua aposentadoria nas agências físicas do INSS espalhadas pelo Brasil, e também através do Portal Meu INSS. A adoção do requerimento digital veio para facilitar a vida dos segurados e agilizar o processo de requerimento e análise dos processos que chegam até o INSS.

 

O processo é o mesmo, a diferença é que ao invés do segurado se dirigir até o INSS e protocolar os documentos, ele irá anexar diretamente no portal Meu INSS. O sistema é bem intuitivo e fornece todas as informações necessárias para que o segurado faça seu requerimento.

Além disso, há espaços em que o segurado pode tirar suas dúvidas e pedir ajuda para alguma questão

Quando fazer o requerimento?

Isso tudo dependerá da vontade do segurado, visto que é essencial que o tempo de contribuição e a idade mínima sejam seguidos a risco, mas o requerimento pode ser logo após alcançar esses requisitos, ou muito tempo depois.

Para ajudar nessa fase, o mais indicado é realizar um bom planejamento previdenciário, a depender dos casos é mais vantajoso trabalhar por mais alguns anos antes de realizar o requerimento, aumentando um pouco o valor a ser recebido.

Mas essa questão é muito particular e dependerá exclusivamente do segurado.

Quanto tempo leva para analisarem o requerimento?

Aqui nós temos um pequeno problema, tendo em vista que a legislação nem sempre é respeitada. Via de regra, o tempo para o INSS analisar o requerimento do segurado é de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, desde que expressamente motivada a necessidade dessa prorrogação.

Raramente esse prazo é respeitado, restando ao segurado aguardar um tempo razoável para análise do INSS, cabendo medidas legais caso a demora seja desproporcional.

Quando começa o pagamento?

Para a surpresa de muitos segurados, o INSS começa a pagar o benefício após o deferimento do pedido, mas deve pagar todo o valor retroativo desde o mês em que o requerimento administrativo foi realizado. Se o segurado fez o requerimento em janeiro de 2017, mas o benefício só foi deferido em janeiro de 2020, o INSS deve pagar pelos 3 anos que o segurado teve que aguardar o julgamento do seu pedido.

Quanto tempo dura o pagamento?

O valor da aposentadoria será pago mensalmente até o falecimento do segurado ou se for constatado que o segurado voltou a exercer a atividade especial, o que é proibido para essa modalidade. Nesse caso a aposentadoria será suspensa.

Aposentadoria especial negada ou suspensa

Esse cenário aparenta ser um show de horrores para o segurado, mas é possível correr atrás e mudar a situação.

Motivos para acontecer

Ter o benefício negado pode ocorrer por uma série de motivos, como quando o segurado não cumpre os requisitos da modalidade de aposentadoria, quando não consegue comprovar adequadamente os requisitos, quando ainda falta tempo de contribuição ou quando não atingiu a idade mínima.

A suspensão da aposentadoria especial não é comum, mas pode ocorrer. Uma das razões é quando o segurado continua ou volta a exercer a atividade especial que lhe garantiu a aposentadoria ou quando não realiza a prova de vida no tempo estabelecido pela seguridade social.

Como recorrer?

É possível que as partes utilizem o próprio recurso administrativo, a ser interposto perante o próprio INSS, ou utilizem a vida judicial, onde será necessário a assistência de um advogado.

Receber aposentadoria especial junto com outros benefícios

É possível que o segurado acumule alguns benefícios com a aposentadoria especial, essa foi uma mudança trazida pela reforma da previdência. O segurado pode receber duas aposentadorias, desde que sejam de regime diferentes – uma do Regime Geral de Previdência Social e outra do Regime Próprio – e pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro.

Continuar o exercício da profissão mesmo aposentado

Essa questão gerou muita ansiedade aos segurados nos últimos anos, tendo em vista a batalha de teses contrárias nos tribunais brasileiros. Se de um lado havia a defesa da previsão expressa da lei, do outro havia o argumento de que isso feria princípios constitucionais, como o livre exercício da profissão.

Mas, recentemente, o STF decidiu que após o deferimento do pedido de aposentadoria especial o segurado deve se afastar do trabalho. Nada impede que o segurado exerça outra atividade, desde que não seja especial.

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