Os profissionais autônomos são aqueles que prestam serviços às pessoas físicas ou jurídicas e são donos do próprio negócio.

Poucos sabem, mas a legislação da previdência social obriga os profissionais autônomos ao pagamento de contribuição ao INSS, para fins de garantir a aposentadoria e outros benefícios previdenciários oportunamente.

Muitos autônomos não realizam o pagamento mensal, enquanto outros efetivam a contribuição em percentuais equivocados. 

Para você saber tudo sobre a aposentadoria dos autônomos, confira o post a seguir.

 

Profissionais autônomos

Profissionais autônomos são aqueles que prestam serviços para pessoas físicas e/ou jurídicas como a própria palavra descreve, de forma autônoma. 

Ou seja, são donos do próprio negócio. 

A legislação que regulamenta os planos de Previdência Social (Lei 8213/91) dispõe que os autônomos devem contribuir obrigatoriamente, pelo fato de exercerem atividade profissional, conforme as regras dispostas no referido diploma legal. 

Segundo a lei, profissionais autônomos são considerados contribuintes individuais, ou seja, devem efetivar a contribuição mensal voluntariamente, a fim de que a aposentadoria e outros benefícios previdenciários sejam garantidos. 

A exceção da contribuição mensal diz respeito aos autônomos que prestam serviços às pessoas jurídicas, pois o tomador dos serviços será responsável pelo recolhimento do imposto na fonte pagadora, não sendo responsabilidade, nestes casos, do prestador. 

 

Principais profissionais considerados autônomos

Existem inúmeras atividades profissionais exercidas de forma autônoma, as mais conhecidas são:

Vale lembrar que quaisquer atividades podem ser exercidas de forma autônoma, salvo previsão em contrário em legislação especial. 

Via de regra, aqueles que prestam serviços por conta própria podem ser considerados como autônomos.

 

Autônomos têm direito à aposentadoria pelo INSS?

Sim. 

Autônomos têm direito à aposentadoria pelo INSS, desde que realizem a contribuição mensal e cumpram os requisitos para obtenção do benefício. 

O órgão responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários é o INSS. Também é o responsável pelo recebimento das contribuições, dos pedidos de benefícios previdenciários e pela concessão aos segurados.

Existem dois tipos de planos previdenciários para autônomos, que se distinguem pela cobertura da seguridade social, ou seja, os tipos de benefícios passíveis de recebimento pelo beneficiário, bem como pela alíquota devida mensalmente.

Explicaremos melhor ao longo deste post.

 

Como conseguir aposentadoria para autônomos?

Para conseguir a aposentadoria para autônomos, o primeiro passo é realizar a contribuição mensal pelo período mínimo exigido por lei, a depender do tipo de aposentadoria escolhido.

Existem alguns tipos de aposentadoria previstos em lei:

Importante esclarecer que a Reforma da Previdência (EC n° 103/2019) trouxe diversas mudanças a respeito da concessão dos benefícios previdenciários, de modo que, a partir da vigência da nova lei, de novembro de 2019, devem ser consideradas as novas regras e, inclusive, as regras de transição. Lembrando que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, mas que já estava bem próximo de se aposentar por se encaixar nas regras de transição.

 

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é aquela concedida ao segurado que completar a idade mínima prevista em lei e o tempo de contribuição mínimo.

Após a Reforma da Previdência, podem se aposentar as mulheres que completarem 62 anos de idade e 15 anos de contribuição e os homens com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, se filiados ao INSS após a publicação da nova lei. Se filiados antes, podem se encaixar nas regras de transição.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição

Antes da Reforma, havia a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, sendo o mínimo de 30 anos para elas e 35 para eles.

Com a nova lei, a referida aposentadoria foi extinta, tornando-se regra de transição para quem estava prestes a se aposentar nesta modalidade, ou seja, próximo dos 30 ou 35 anos. 

 

Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria destinada àqueles que são incapazes permanentemente de exercer atividades laborais remuneradas. 

Pode ser uma sequela decorrente de um acidente ou doença, desde que incapacite o exercício do trabalho de forma permanente. 

É comum ser concedida após o recebimento de auxílio-doença e auxílio-acidente, pois após um certo lapso temporal, torna-se permanente a sequela incapacitante para o trabalho. 

 

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial destina-se àqueles que exercem o trabalho expostos a agentes nocivos à saúde, químicos, físicos ou biológicos. 

É uma forma de compensar os danos à saúde do trabalhador, permitindo que ele se aposente mais cedo, como no caso de médicos, dentistas, profissionais da radiologia e outros.

No entanto, referida modalidade não é cabível aos profissionais autônomos, salvo se filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, desde que os requerimentos sejam posteriores ao ano de 2002, ano da publicação da medida provisória que regulamenta acerca dos agentes nocivos à saúde.

O INSS não reconhece a aposentadoria especial para autônomos. Porém, muitos casos de autônomos que pedem tal benefício são levados à justiça, obtendo êxito quando comprovada a exposição a agentes nocivos à saúde.

Com a Reforma da Previdência, os requisitos se tornaram mais rigorosos, veja:

O valor da aposentadoria sofreu mudança drástica, pois antes da Reforma era de 100% da média aritmética dos 80% maiores salários recebidos em vida, agora é de 60% da média aritmética dos salários recebidos em vida + 2% de acréscimo a cada ano que exceder 15 anos de contribuição para elas e 20 anos de contribuição para eles.

Mas, afinal, como os autônomos devem pagar ao INSS?

 

Pagar o INSS como autônomo

Existem dois planos de previdência para os autônomos, quais sejam:

 

Plano simplificado – de 11% sobre o salário mínimo vigente nacional

O plano simplificado é aquele que obriga o autônomo filiado ao INSS pagar 11% sobre o salário mínimo vigente nacional a título de contribuição mensal.

Podem contribuir neste plano simplificado os autônomos que não prestam serviços às pessoas jurídicas e não têm vínculo de emprego.

Esta modalidade permite o recebimento de todos os tipos de benefícios previdenciários, desde que cumpridos os requisitos legais, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, que fora extinta pela Reforma da Previdência.

Este plano pode ser utilizado pelos contribuintes facultativos, que são aqueles que não exercem atividade remunerada, mas querem contribuir voluntariamente ao INSS para recebimento dos benefícios previdenciários no futuro.

 

O plano normal – de 20% sobre a remuneração do autônomo

Este plano é adequado para os autônomos que pretendem contribuir com 20% sobre a remuneração recebida pelos serviços prestados. 

O valor da contribuição mensal é maior e, por consequência, o valor da aposentadoria também será, ou seja, maior do que um salário mínimo. 

Este plano permite o recebimento da aposentadoria por tempo de contribuição, desde que seja hipótese de direito adquirido do segurado, em que os requisitos da lei antiga foram cumpridos antes da publicação da nova lei, ou seja hipótese inserida na regra de transição. 

Na hipótese do autônomo prestar serviços para pessoas jurídicas, a tomadora dos serviços deverá pagar 11% ao INSS direto na fonte . 

Quando o autônomo receber remuneração inferior a um salário mínimo em determinado mês, deve saber que deverá recolher o restante até alcançar o valor do salário mínimo, sob pena de não ser considerada a contribuição na contagem de tempo pelo INSS.

A alíquota de 20% será limitada ao teto do INSS que, em 2021, é de R$6.433,57. Ou seja, a contribuição será até o limite de R$1.286,71 mensal.

 

Direitos do autônomo que paga INSS

Os autônomos que contribuem ao INSS não têm somente direito à aposentadoria, mas também a diversos outros benefícios.

Imagine que você, autônomo, sofreu um acidente que o incapacitou parcialmente para o trabalho, em período indeterminado.

O pagamento mensal ao INSS vai muito além da aposentadoria, pois lhe garante benefícios em situações não esperadas, mas previstas, como:

Ou seja, o pagamento ao INSS gera diversos outros benefícios além das aposentadorias.

 

Como pagar o INSS como autônomo?

O pagamento do INSS como autônomo depende apenas de você, salvo os casos de prestação de serviços às pessoas jurídicas, cuja retenção será na fonte pagadora.

Para realizar o recolhimento correto, alguns passos devem ser seguidos. Confira.

 

O que é necessário e como fazer

Primeiramente, o autônomo precisa realizar o cadastro no Programa de Integração Social (PIS), também chamado de Número de Identificação do Trabalhador (NIT).

Se o profissional já exerceu atividade laboral com registro em CTPS, provavelmente já possui o PIS ou NIT. No entanto, se nunca trabalhou registrado, deverá realizar inscrição no INSS para se filiar pela plataforma ou aplicativo do “Meu INSS”, pelo telefone 135 ou presencialmente. 

Em segundo lugar, deverá ser escolhido o tipo de contribuição do autônomo, de acordo com a realidade de cada profissional, ou seja, se o plano simplificado (alíquota de 11% sobre o salário mínimo vigente) ou o normal (20% sobre a remuneração) é o mais adequado.

O terceiro passo é gerar a Guia de Recolhimento da Previdência Social, conhecida como carnê do INSS.

Será necessário gerar duas vias, uma que ficará com o INSS e a outra com o autônomo, como comprovante do pagamento da contribuição. 

A guia deve ser gerada no site do INSS, com pagamento mensal ou trimestral. 

 

Quanto pagar

O preenchimento do carnê fica sob a responsabilidade do autônomo, de acordo com o plano de previdência escolhido.

Se for o simplificado, será 11% sobre o salário mínimo vigente nacional.

Se for o normal, será de 20% sobre a remuneração mensal do autônomo. 

Na hipótese da remuneração em determinado mês resultar valor inferior a um salário mínimo vigente, deverá o profissional recolher o restante até alcançar o salário mínimo, sob pena de não ser considerado o mês na contagem do tempo de contribuição pelo INSS.

 

Pagamento retroativo

Caso o autônomo deixe de pagar até a data de vencimento da guia, poderá efetuar o pagamento retroativo, com juros. Mas fique atento às seguinte situações:

1- Se o autônomo já estava inscrito no INSS e efetuou o primeiro pagamento em dia: o atraso não pode ser maior do que 5 anos, bastando que o profissional gere a guia no site e efetue o pagamento do período pendente, cujo cálculo será automático. 

1.1. Se o atraso for inferior a 5 anos, mas o segurado nunca contribuiu ao INSS: Deverá comprovar que de fato trabalhou como autônomo, além de pagar a guia dos valores retroativos, sob pena de não serem computados como tempo de contribuição.

1.2. Se o atraso corresponde ao período anterior à data de inscrição do autônomo no INSS ou à data do primeiro pagamento em dia: Deverá comprovar que de fato trabalhou como autônomo, além de pagar a guia dos valores retroativos, sob pena de não serem computados como tempo de contribuição.

2 – Se o autônomo já estava inscrito no INSS, mas o atraso supera o período de 5 anos: o profissional deverá comprovar o exercício da atividade no período correspondente ao atraso, além de pagar o valor devido.  Caso contrário, não será reconhecido o tempo pago em atraso, se não comprovado que o autônomo de fato trabalhou.

 

Por quanto tempo o autônomo deve contribuir?

O autônomo deve contribuir preferencialmente enquanto exercer a atividade laboral no formato de pessoa física prestadora de serviços. 

O tempo de contribuição fica a critério do profissional. Todavia, vale lembrar que para a obtenção dos benefícios, é necessário cumprir os requisitos previstos em lei quanto ao tempo de contribuição e/ou idade, a depender de cada um.

Por isso, quanto mais cedo começar a pagar, mais cedo irá se aposentar, garantindo os demais benefícios existentes.

 

Cálculo do valor da aposentadoria

O cálculo do valor da aposentadoria depende de qual o tipo do benefício escolhido. 

A Reforma da Previdência alterou o cálculo das aposentadorias, passando a ser de 60% da média aritmética dos salários recebidos em vida + 2% de acréscimo a cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

 

Outras formas de aposentadoria para autônomo

Como já destacamos no início, o autônomo pode se aposentar por idade, por tempo de contribuição, se for hipótese da regra de transição da nova lei ou se for caso de direito adquirido, cujas regras da lei antiga foram cumpridas antes da vigência da nova lei, ou por invalidez. 

 

Planejamento previdenciário para autônomo

Percebe-se que existem alguns caminhos a serem analisados pelo autônomo, para fins de planejamento previdenciário. 

A escolha do plano de previdência, assim como o pagamento da alíquota adequada a cada caso é essencial para a obtenção satisfatória do benefício no futuro.

Dessa maneira, evitando maiores prejuízos e principalmente considerando as alterações oriundas da Reforma da Previdência, não deixe de consultar um advogado previdenciarista para lhe auxiliar no planejamento previdenciário adequado.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco, será um prazer lhe orientar.

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