Para muitas pessoas, divórcio pode ser sinônimo de burocracia e lentidão. No entanto, o processo pode se tornar bem mais simples e rápido quando os cônjuges estão de acordo com a separação. Nada de dor de cabeça e perda de tempo, o divórcio extrajudicial veio para desburocratizar e agilizar a vida dos casais. Saiba quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial e como dar entrada.

O que é divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é um procedimento mais rápido, no qual casais em comum acordo podem se separar amigavelmente. É um processo mais ágil, realizado em cartório, sem a necessidade de trâmite judicial.

Essa modalidade passou a existir em 2007, com a lei 11.441/07, que possibilitou a discussão de alguns assuntos do Direito de Família, como o divórcio consensual, por via administrativa.

Além de facilitar a vida dos cônjuges, essa opção evita a sobrecarga do poder judiciário com assuntos que podem ser resolvidos facilmente fora dos tribunais, já que as partes estão em concordância.

Quando o divórcio pode ser extrajudicial?

Para o divórcio ser extrajudicial, os cônjuges devem estar, necessariamente, em comum acordo sobre as questões envolvidas, ou seja, tem que ser consensual. A lei 11.441/07 diz o seguinte:

“A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.”

Veja todos os requisitos para o divórcio extrajudicial:

*Atenção! O divórcio extrajudicial com filhos menores ou incapazes pode ser feito desde que os detalhes referentes à guarda, visitação e alimentos já tenham sido estabelecidos previamente na esfera judicial.

*Atenção! Ao dar entrada no divórcio extrajudicial, os cônjuges devem declarar ao tabelião que a mulher não está grávida.

Há tempo mínimo de casamento necessário para pedir o divórcio?

A emenda constitucional 66/2010 alterou o parágrafo 6º do art. 226 da Constituição Federal. Antes da nova redação, o divórcio só era feito depois de uma prévia separação judicial. Além disso, a emenda extinguiu a exigência de pelo menos dois anos de casamento para que casais se divorciem por vontade mútua conforme previsto no art. 4º da lei 6.515/77.

A nova legislação facilitou o processo do divórcio para preservar princípios fundamentais, como autonomia da vontade e da liberdade.

Documentos necessários para um divórcio extrajudicial

É preciso uma série de documentos para dar entrada no divórcio extrajudicial. Veja quais são.

Documentos dos cônjuges:
Documentos dos filhos maiores, se houver:
Documentos de imóveis, se houver:
Documentos de automóveis, se houver:

Como é feita a divisão de bens no divórcio extrajudicial?

Assim como todas as questões relativas ao divórcio extrajudicial, a divisão dos bens também é feita de forma consensual. Portanto, o advogado deve formalizar em um documento as decisões do casal sobre a partilha dos bens.

A mesma regra também vale para eventuais alterações nos nomes dos cônjuges a fim de retomar ou não o nome de solteiro e o pagamento de pensão alimentícia ao cônjuge, se houver.

Como dar entrada em um divórcio extrajudicial?

Depois de escolher o advogado para acompanhar o divórcio extrajudicial, deve tomar as seguintes providências:

Quanto tempo demora um processo de divórcio extrajudicial?

Geralmente o processo de divórcio extrajudicial é rápido. Em poucos dias, é lavrada a Escritura Pública de Divórcio, documento que possui efeitos imediatos e não necessita ser homologado judicialmente.

O ex-casal sairá do cartório com o documento em mãos, totalmente capaz de produzir os efeitos provenientes do divórcio.

Depois do divórcio realizado, a escritura deve ser averbada no Cartório de Registro Civil onde foi feito o casamento para que sejam feitas as alterações necessárias, como mudança de nome e estado civil.

É necessário advogado para divórcio extrajudicial?

Por mais que o divórcio extrajudicial seja um procedimento simples, rápido e realizado em cartório, o casal deve contar com o apoio de um advogado. O mesmo profissional pode representar as duas partes ou cada cônjuge pode ter o seu.

O papel do advogado é fundamental, pois ele orientará o casal sobre o procedimento e o melhor caminho para tratar assuntos, como partilha de bens e fixação de pensão (se houver). Além disso, acompanhará todos os trâmites do divórcio e verificará a documentação necessária para dar entrada no divórcio.

O profissional deverá apresentar carteira da OAB, endereço profissional e procuração assinada pelas partes.

Quanto custa um divórcio extrajudicial?

Para realizar o divórcio extrajudicial, é necessário pagar a taxa do cartório que varia de acordo com o estado. Em São Paulo, o valor era de R$ 424,89 em 2019, por exemplo.

Dependendo das questões referentes ao divórcio, pode haver a incidência de mais impostos. Se houver partilha e transferência de bens, terá que arcar com o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Se a transmissão de bens for a título gratuito, terá que pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Portanto, é recomendado se planejar financeiramente para poder liquidar tudo que for necessário. Além das taxas e impostos, o casal também deverá arcar com os honorários advocatícios.

Lembre-se que o divórcio extrajudicial, além de ser mais rápido, é bem menos custoso do que um processo judicial.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco será um prazer atendê-lo.

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