Para muitas pessoas, divórcio pode ser sinônimo de burocracia e lentidão. No entanto, o processo pode se tornar bem mais simples e rápido quando os cônjuges estão de acordo com a separação. Nada de dor de cabeça e perda de tempo, o divórcio extrajudicial veio para desburocratizar e agilizar a vida dos casais. Saiba quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial e como dar entrada.
O que é divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é um procedimento mais rápido, no qual casais em comum acordo podem se separar amigavelmente. É um processo mais ágil, realizado em cartório, sem a necessidade de trâmite judicial.
Essa modalidade passou a existir em 2007, com a lei 11.441/07, que possibilitou a discussão de alguns assuntos do Direito de Família, como o divórcio consensual, por via administrativa.
Além de facilitar a vida dos cônjuges, essa opção evita a sobrecarga do poder judiciário com assuntos que podem ser resolvidos facilmente fora dos tribunais, já que as partes estão em concordância.
Quando o divórcio pode ser extrajudicial?
Para o divórcio ser extrajudicial, os cônjuges devem estar, necessariamente, em comum acordo sobre as questões envolvidas, ou seja, tem que ser consensual. A lei 11.441/07 diz o seguinte:
“A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.”
Veja todos os requisitos para o divórcio extrajudicial:
- Não pode haver discordâncias – o casal deve estar alinhado sobre questões, como partilha de bens ou eventual pensão.
- Não pode haver filhos menores ou incapazes – a lei determina que, nos casos de filhos menores e incapazes, sempre deve haver a supervisão do Ministério Público. Sendo assim, será necessário haver um acompanhamento jurídico por meio de um processo judicial. No entanto, se o filho menor for emancipado, o divórcio poderá ser extrajudicial.
*Atenção! O divórcio extrajudicial com filhos menores ou incapazes pode ser feito desde que os detalhes referentes à guarda, visitação e alimentos já tenham sido estabelecidos previamente na esfera judicial.
- Não pode haver gravidez – a mulher não pode ser gestante, ou pelo menos, não deve estar ciente da gravidez. Pois a lei determina que os direitos do filho que está a caminho sejam preservados. Portanto, será necessário divórcio judicial, assim como ocorre nos casos de filhos menores e incapazes.
*Atenção! Ao dar entrada no divórcio extrajudicial, os cônjuges devem declarar ao tabelião que a mulher não está grávida.
Há tempo mínimo de casamento necessário para pedir o divórcio?
A emenda constitucional 66/2010 alterou o parágrafo 6º do art. 226 da Constituição Federal. Antes da nova redação, o divórcio só era feito depois de uma prévia separação judicial. Além disso, a emenda extinguiu a exigência de pelo menos dois anos de casamento para que casais se divorciem por vontade mútua conforme previsto no art. 4º da lei 6.515/77.
A nova legislação facilitou o processo do divórcio para preservar princípios fundamentais, como autonomia da vontade e da liberdade.
Documentos necessários para um divórcio extrajudicial
É preciso uma série de documentos para dar entrada no divórcio extrajudicial. Veja quais são.
Documentos dos cônjuges:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Certidão de Casamento atualizada, com validade de seis meses;
- Certidão de Pacto Antenupcial e Certidão de Registro do Pacto, se houver.
Documentos dos filhos maiores, se houver:
- Certidão de Nascimento ou RG.
Documentos de imóveis, se houver:
- Certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Certidão negativa referente a tributos municipais, se for imóvel urbano);
- Certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal, se for imóvel rural;
- Certidão de matrícula atualizada;
- Certidão de valor venal / venal de referência.
Documentos de automóveis, se houver:
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Tabela Fipe.
Como é feita a divisão de bens no divórcio extrajudicial?
Assim como todas as questões relativas ao divórcio extrajudicial, a divisão dos bens também é feita de forma consensual. Portanto, o advogado deve formalizar em um documento as decisões do casal sobre a partilha dos bens.
A mesma regra também vale para eventuais alterações nos nomes dos cônjuges a fim de retomar ou não o nome de solteiro e o pagamento de pensão alimentícia ao cônjuge, se houver.
Como dar entrada em um divórcio extrajudicial?
Depois de escolher o advogado para acompanhar o divórcio extrajudicial, deve tomar as seguintes providências:
- Selecione o cartório – o procedimento pode ser feito em qualquer cartório de notas independentemente do endereço dos cônjuges ou da localização dos respectivos bens, se houver. Portanto, o casal pode escolher o cartório que preferir.
- Reúna a documentação – no cartório, ao dar entrada no divórcio extrajudicial, o advogado já deve portar toda a relação de documentos necessária, inclusive as definições sobre partilha de bens, possíveis mudanças nominais e eventual pagamento de pensão, se for o caso.
Quanto tempo demora um processo de divórcio extrajudicial?
Geralmente o processo de divórcio extrajudicial é rápido. Em poucos dias, é lavrada a Escritura Pública de Divórcio, documento que possui efeitos imediatos e não necessita ser homologado judicialmente.
O ex-casal sairá do cartório com o documento em mãos, totalmente capaz de produzir os efeitos provenientes do divórcio.
Depois do divórcio realizado, a escritura deve ser averbada no Cartório de Registro Civil onde foi feito o casamento para que sejam feitas as alterações necessárias, como mudança de nome e estado civil.
É necessário advogado para divórcio extrajudicial?
Por mais que o divórcio extrajudicial seja um procedimento simples, rápido e realizado em cartório, o casal deve contar com o apoio de um advogado. O mesmo profissional pode representar as duas partes ou cada cônjuge pode ter o seu.
O papel do advogado é fundamental, pois ele orientará o casal sobre o procedimento e o melhor caminho para tratar assuntos, como partilha de bens e fixação de pensão (se houver). Além disso, acompanhará todos os trâmites do divórcio e verificará a documentação necessária para dar entrada no divórcio.
O profissional deverá apresentar carteira da OAB, endereço profissional e procuração assinada pelas partes.
Quanto custa um divórcio extrajudicial?
Para realizar o divórcio extrajudicial, é necessário pagar a taxa do cartório que varia de acordo com o estado. Em São Paulo, o valor era de R$ 424,89 em 2019, por exemplo.
Dependendo das questões referentes ao divórcio, pode haver a incidência de mais impostos. Se houver partilha e transferência de bens, terá que arcar com o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Se a transmissão de bens for a título gratuito, terá que pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Portanto, é recomendado se planejar financeiramente para poder liquidar tudo que for necessário. Além das taxas e impostos, o casal também deverá arcar com os honorários advocatícios.
Lembre-se que o divórcio extrajudicial, além de ser mais rápido, é bem menos custoso do que um processo judicial.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco será um prazer atendê-lo.