O processo de separação pode ser bem conturbado, a depender do tipo de relação mantida e dos motivos do fim do relacionamento. É comum nessa etapa do processo as partes fazerem de tudo para mudar a situação, mas muitas vezes é tarde demais.

Se duas pessoas, até então casadas, não tem mais intenção de continuarem juntas, o que pode ser feito? A resposta mais óbvia é o divórcio, mas quando uma das partes não aceita, não quer se divorciar, o que fazer?

Vamos esclarecer essas e outras dúvidas sobre o tema, e como pode se desenrolar o processo para selar o fim da relação.

Cônjuge não quer se divorciar: o que fazer?

Essa situação é muito mais comum do que as pessoas imaginam e requer algumas ações enérgicas para resolver o problema.

Antes de mais nada é importante destacar que aqui prevalece a premissa de: quando um não quer, dois não brigam, transportando essa lógica para a manutenção dos relacionamentos: se uma das partes não quer, dois não ficam casados.

É inconcebível a ideia de uma pessoa permanecer em uma relação pelo simples fato de a parte contrária não concordar com o seu fim, há uma série de direitos violados nesse cenário.

Pensando em situações dessa natureza, o nosso ordenamento jurídico prevê os direitos potestativos, ou seja, que são inerentes à pessoa, independem de outros fatores e são incontestáveis, incontroversos, sendo que o divórcio é um deles.

A jurisprudência pátria tem decisões em que o divórcio é decretado com pedidos liminares, a depender da urgência do caso concreto.

Com isso, caso o cônjuge não queira se divorciar, a parte contrária pode ingressar em juízo com uma ação de divórcio litigioso, onde o pedido seja deferido e o divórcio será decretado.

Motivos para querer o divórcio

Não há como sintetizar a complexidade das relações modernas, as pessoas resolvem entrar em um relacionamento pelas mais diferentes razões e resolvem sair por motivos diversos também.

É possível que a relação tenha problemas relacionados a parte financeira, apenas um dos cônjuges sustenta o lar, não há conversa sobre divisão de despesas, uma das partes não cumpre com o que foi estipulado no início da relação, as partes não concordam com os bens materiais que foram adquiridos, entre tantas outras razões.

Ainda, a relação pode de desgastar pelo fato de os cônjuges não concordarem com o planejamento familiar ou não terem pensado nisso antes, um deles pode querer filhos, o outro não, um deles talvez não possa ter filhos e nunca comunicou isso dentro da relação, um pode querer adotar, outro não, são N possibilidades.

Mas não apenas isso, o cenário de traição conjugal também é muito comum e costuma motivar muitos divórcios, se uma das partes não cumpre com o combinado da relação, tendo casos extraconjugais, é possível que a parte contrária prefira sair desse relacionamento e seguir sua vida.

Problemas com a família e amigos também são comuns, um familiar que se intromete na relação, um amigo que não sabe os limites e acaba atrapalhando a relação das partes, cônjuges que vão morar na casa de familiares e vivem uma relação em conjunto com a família, entre tantas outras coisas.

A obrigatoriedade do divórcio

Como já destacado, o divórcio é um direito potestativo da parte, portanto é incontestável, se X quer o divórcio e Y não, sendo o divórcio um direito incontestável de X, ele será deferido, gostando Y ou não.

Nesse sentido o divórcio se apresenta como obrigatório para Y, que nada pode fazer a respeito do tema, visto que X não quer mais uma relação e não é obrigado a isso.

O divórcio litigioso muitas vezes se apresenta dessa forma, como obrigatório para uma das partes e faz muito sentido que seja assim. Ninguém é obrigado a permanecer casado, sendo que o que não concordar com o fim da relação será obrigado por lei a sair desse relacionamento.

Como funciona o processo de divórcio?

O processo de divórcio, não há como negar, costuma ser bem desgastante para as partes, principalmente quando umas das partes não tem maturidade para lidar com o fim. É preciso considerar que há uma forte carga emocional envolvida nesse processo e nem sempre é simples de  lidar com ela.

O processo de divórcio não é muito diferente dos demais, o único fator a ser considerado é que é possível fugir do processo judicial e tentar o divórcio na esfera extrajudicial, em cartório.

Se essa não for a escolha das partes, o processo deve seguir a via judicial mesmo. O processo de divórcio judicial prevê que após o ajuizamento da ação o juiz cite a parte contrária e agende uma audiência de conciliação, oportunidade em que as partes podem optar pelo acordo de divórcio.

Não sendo o caso, será aberto prazo para a parte contrária apresentar sua defesa. Na sequência as partes poderão produzir provas, o que acaba sendo dispensado no processo de divórcio, se a ação tratar apenas disso, visto que não há razão para produzir provas quando o pedido de divórcio é incontestável, é um direito da parte.

Com isso, o processo será concluso para decisão do juiz e logo após haverá sentença e o fim do processo em 1º grau.

Tipos de divórcio

As partes podem optar por um divórcio extrajudicial ou judicial, sendo que a segunda categoria comporta a possibilidade de o divórcio ser consensual ou litigioso.

O divórcio extrajudicial é o mais barato e também o mais rápido, mas não pode ser aproveitado por todos os cônjuges, visto que se houverem filhos menores ou a mulher esteja grávida, é necessário se valer do processo judicial.

Se as partes não incidirem em alguma dessas hipóteses, é possível se socorrer do divórcio extrajudicial, realizado em cartório com a lavratura da escritura pública pelo tabelionato.

Caso tenham filhos menores, por exemplo, é possível ir para a via judicial, mas optando pelo divórcio consensual. O acordo firmado pelas partes precisará da homologação do juiz, mas o processo costuma ser célere.

Se o acordo for algo impossível para as partes, a única solução será o divórcio litigioso, cujo procedimento foi descrito no tópico acima.

Divórcio litigioso

Quando há litígio entre os cônjuges a opção costuma ser sempre o divórcio litigioso, sendo impossível chegar a um acordo sobre a questão, a insuportabilidade da vida em comum e a animosidade entre as partes impede que outros arranjos sejam feitos.

A verdade é que as partes não costumam pensar nas consequências de escolher essa modalidade de divórcio, mais custosa e mais demorada. Mas em algumas situações ela é inevitável.

Documentos necessários para pedir divórcio no litigioso

Se as partes não entrarem em um consenso ou um dos cônjuges negar se divorciar, é plenamente possível que a parte contrária ingresse com uma ação de divórcio litigioso, onde certamente o pedido será deferido. Para tanto, é preciso juntar corretamente a documentação para evitar maiores atrasos no andamento da ação.

  1. Documentos pessoais – Como RG e CPF;
  2. Comprovante de endereço – conta de água, luz ou outra correspondência;
  3. Certidão de casamento atualizada;
  4. Cópia do Pacto Antenupcial – apenas se houver;
  5. Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores – se houver;

Se as partes possuírem imóveis a serem partilhados:

  1. Escritura pública do imóvel ou certidão de propriedade;
  2. Contrato de Compra e Venda
  3. Contrato de financiamento – para imóveis financiados;
  4. Extrato de pagamento do financiamento – para imóveis financiados;
  5. IPTU do imóvel;

Se possuírem veículos a serem partilhados:

  1. Certificado de propriedade;
  2. Contrato de financiamento – para veículos financiados;
  3. Extrato de pagamento de financiamento – para veículos financiados;

Se possuem uma conta bancária conjunta:

  1. Extrato do saldo existente;

Caso as partes sejam sócias de uma sociedade empresarial:

  1. Contrato social consolidado;
  2. Apuração de haveres da empresa;  
  3. Declaração patrimonial com o respectivo valor das cotas sociais do cônjuge;

Custo do divórcio

Ainda que seja um tanto quanto frustrante, a verdade é que o custo do divórcio vai depender de cada caso. Primeiro porque cada Estado tem uma tabela de custas diferente, com diferentes valores também para cada demanda.

Um divórcio consensual será mais barato que um divórcio litigioso, por exemplo, mas dependerá de outros fatores também, como o que está sendo discutido no processo.

Além das custas processuais, é preciso se preocupar com os honorários advocatícios, caso a parte não seja assistida pela defensoria pública. Tanto com relação às custas, quanto aos honorários (muitos profissionais oferecem essa possibilidade) é possível negociar um parcelamento, facilitando para a parte arcar com os custos.

É preciso considerar ainda que em um processo litigioso a parte “perdedora” será condenada a pagar as custas judiciais e os honorários de sucumbência, o que irá aliviar um pouco o encargo financeiro da outra parte.

Tempo para que o divórcio seja concluído

O andamento de cada processo depende de uma série de fatores, os pedidos realizados na petição inicial, o tempo para citar a parte contrária, o tempo para marcar a audiência de conciliação, o cumprimento das intimações pelas partes, a carga e trabalho da secretaria, a carga de trabalho do gabinete do magistrado, a carga de trabalho do membro do Ministério Público, se for o caso.

Então é praticamente impossível definir um tempo de conclusão para o divórcio, ainda mais considerando o tamanho do Estado Brasileiro e suas mais diferentes comarcas.

Por certo que processos que requerem a homologação de acordos judiciais dispensam uma série de providências e podem durar muito menos que um processo litigioso, cerca de 6 meses (lembrando que tudo depende da comarca e de outros fatores, mas essa é uma média).

Os processos litigiosos são um pouco mais complexos e costumam demorar muito mais, cerca de 1 ano e meio, ou mais. O importante é tomar as providência necessárias e fazer o que está ao seu alcance, algumas questões fogem do controle das partes e de seus advogados.

O papel do advogado no divórcio

Independente se o divórcio será realizado de forma extrajudicial ou judicial, é indispensável que as partes estejam assistidas por um advogado, tendo em vista que esse profissional está capacitado para orientá-los a respeito dos seus direitos e deveres. Tanto é que a previsão de que o advogado é indispensável à administração da justiça tem amparo constitucional.

Além disso, por conta do desgaste emocional dessa fase da vida, é essencial ter com quem contar para tomar as providências necessárias, visto que o advogado pode ser o responsável pela mediação entre as partes, pelo contato com a parte contrária e acertos relacionados ao fim do relacionamento.

A depender da modalidade de divórcio escolhida, é possível que as partes tenham um advogado comum, como no caso de divórcio consensual, ou um profissional assessorando cada cônjuge.

A guarda dos filhos no divórcio

Com o fim da relação, muitas questões precisam ser sanadas para evitar maiores dores de cabeça lá na frente, principalmente com relação aos filhos menores.

Ainda que os genitores tenham optado pelo divórcio, é importante que essa decisão não impacte na relação do filho com o genitor que sairá de casa, por isso é fundamental a fixação de guarda e de visitas.

As partes podem optar em conjunto pela guarda compartilhada ou unilateral, e caso não haja acordo, o juiz decidirá a melhor modalidade para o caso concreto. A guarda compartilhada é a regra a ser aplicada, visto que prevê uma igualdade de condições aos genitores, onde ambos devem decidir em conjunto a respeito das necessidades dos filhos menores.

A guarda unilateral é a exceção, aplicada em casos específicos, e prevê que apenas um dos genitores tome as decisões ligadas aos filhos, cabendo ao outro apenas o dever de informação.

Pensão alimentícia no divórcio

É preciso considerar que a decisão tomada pelos pais deve ter o menor impacto possível na vida dos filhos, a parte mais frágil nesse cenário.

Com isso, independente da modalidade de guarda adotada pelos ex-cônjuges, é necessário que aquele que não está no lar de referência da criança arque com valores a título de pensão alimentícia, visto ser esse um direito do menor.

É possível que os cônjuges ingressem em juízo requerendo a regularização de todas essas questões, não apenas o divórcio. A cumulação de pedidos é possível e comum na esfera do direito de família, podendo ser uma ação divórcio, cumulada com separação de bens, alimentos, guarda e visitas, por exemplo.

As despesas da criança precisam ser comprovadas em juízo para que o juiz tenha uma noção do valor a ser arbitrado a título de pensão alimentícia, considerando as necessidades do infante e as possibilidade do genitor que pagará a obrigação alimentar.

É possível processar o cônjuge por danos do processo de divórcio?

Ainda que a modalidade de divórcio seja o litigioso, o próprio Código de Processo Civil prevê um tipo de “punição” para aquele que decide litigar e “perde”, que é o pagamento de custas e honorários de sucumbência da parte contrária.

Isso faz com que o encargo financeiro do cônjuge que queria se separar seja menor.

No entanto, se durante o andamento do processo acontecer algum evento específico que venha a lesar uma das partes, é possível sim que a pessoa lesada se socorro do poder judiciário para receber justa indenização.

Aí estamos falando de um caso de responsabilidade civil, onde é necessário comprovar a culpa da parte contrária, analisar a situação e ver se houve negligência, imprudência ou imperícia, ou ainda se é um caso de dano moral.

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