Tanto o inventário judicial quanto o inventário extrajudicial estão disponíveis no Brasil. No entanto, cada um foi feito para solucionar situações específicas determinadas em lei. Saiba quais são as diferenças entre as duas modalidades e qual é a mais indicada para o seu caso.

Por que fazer o inventário?

O inventário contabiliza e avalia o patrimônio deixado pelo falecido, composto por bens, dívidas e direitos deixados. O processo é fundamental para que o espólio seja dividido entre os sucessores ou herdeiros. Já quando o falecido não deixa nenhum patrimônio, não é preciso fazer o inventário. 

O que é inventário judicial?

O inventário judicial é um processo judicial, no qual o patrimônio é relacionado e depois a partilha de bens é feita. Geralmente é um procedimento mais demorado e mais caro, pois depende da decisão de um juiz.

 

Quando um ou mais herdeiros são menores e/ ou incapazes ou os sucessores não entram em consenso. O inventário tem que ser feito, obrigatoriamente, pela via judicial.

 

É fundamental ter a orientação e acompanhamento do advogado durante o inventário judicial. O profissional poderá mostrar os melhores caminhos aos sucessores, principalmente no caso da partilha de bens. Ele será capaz de analisar o patrimônio deixado e os direitos de cada herdeiro para sugerir uma divisão de bens que agrade todos, além de cumprir as exigências legais. 

O que é inventário extrajudicial?

É um procedimento mais simples e rápido a ser feito em cartório, ou seja, o inventário é feito administrativamente. Não precisa acionar a justiça. 

O inventário extrajudicial dispensa advogado?

Assim como no inventário judicial, é indispensável contar com o serviço de um advogado para dar entrada e finalizar o inventário extrajudicial. Além de orientar o casal, o profissional poderá monitorar o procedimento e verificar a documentação necessária para dar início ao inventário extrajudicial.

 

Pontos em comum do inventário judicial e extrajudicial

 

Independentemente da modalidade, o objetivo do inventário é contabilizar e avaliar o patrimônio deixado para viabilizar a partilha de bens. Cada tipo de inventário é indicado para uma situação específica, ou seja, existem alguns critérios a serem preenchidos.

Requisitos para se fazer um inventário

Para fazer o inventário judicial, é necessário que os sucessores sejam menores e/ ou incapazes ou não haja consenso entre eles.

Mesmo sendo um procedimento simples, o inventário extrajudicial também tem alguns requisitos. Conheça quais são:

Quem pode requerer o inventário?

O inventário pode ser solicitado por herdeiros, como cônjuges e filhos, credores ou qualquer pessoa que tenha interesse. Em últimas instâncias, o Ministério Público, a Fazenda ou um juiz podem requerer a abertura do inventário.

Após a abertura do inventário, uma pessoa é nomeada como inventariante e se responsabiliza pelo processo, pode ser um dos sucessores ou alguém nomeado por eles.

Onde e como abrir um inventário?

Seja qual for a modalidade, o inventário deve ser aberto, sob a orientação de um advogado, onde o falecido morava.

 

A abertura do inventário deve ser feita pelo advogado instituído, no cartório ou na justiça, no período de até 60 dias a partir da morte do autor da herança. O processo deve ser encerrado no prazo de 12 meses conforme define a legislação.

 

Atenção! Se os prazos não forem cumpridos, pode haver cobrança de multa por atraso na abertura do inventário que muda o valor de acordo com o município. 

Custo para fazer inventário

Os gastos com o inventário judicial, a serem financiados pelos herdeiros, podem chegar a 5,27% apenas de taxa judiciária, sem computar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Já o custo do inventário extrajudicial varia de 4,2% a 4,7% sobre o valor dos bens e direitos, fora o ITCMD.

Qual é o melhor tipo de inventário?

Não é possível determinar qual o melhor tipo de inventário, pois cada modalidade possui seus critérios de inclusão. Mas, sem dúvida, o inventário extrajudicial é mais prático e rápido por ser um procedimento administrativo, que independe do judiciário.

Só que nem todos os processos podem ser feitos em cartório, visto que os herdeiros dificilmente chegam a um consenso na maior parte dos casos, requisito fundamental para o inventário extrajudicial.

Como mudar inventário judicial para extrajudicial?

Para acelerar a conclusão do inventário judicial, o processo pode ser convertido em extrajudicial nos seguintes casos:

Atenção! A conversão só será possível se os casos citados cumprirem todos os requisitos do inventário extrajudicial firmado pela legislação.

Caso esteja em dúvida se pode desistir do inventário judicial, já sabe que é possível, mas deve estar atento às condições.

O inventário é um processo burocrático, que pode causar reflexos na família em um momento de bastante fragilidade. Por isso, é recomendado contar com uma orientação jurídica para que tenha segurança e evite mais transtornos. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, será um prazer atendê-lo.

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