Até alguns anos atrás pouco se falava a respeito da modalidade de microempreendedor individual, apesar de existir há algum tempo. Mas de uns tempos pra cá passou-se a discutir muito mais sobre empreendedorismo e aquelas pessoas que viviam na informalidade começaram a repensar a sua forma de fazer negócio.

Fato é que a criação de uma MEI para seguir no empreendedorismo caiu nas graças do povo brasileiro, tanto que a quantidade de MEI’s registrados subiu consideravelmente nos últimos anos no nosso país.

Com essa popularização alguns problemas surgiram também, principalmente porque há certa escassez de informações e muitas dúvidas por parte de quem quer ser empreendedor. Pensando nisso, separamos questões fundamentais de serem compreendidas por aquele que resolveu empreender e tem uma série de questões a serem esclarecidas.

O microempreendedor individual (MEI)

Com o crescente número de trabalhadores informais no mercado, passou-se a discutir a respeito da forma como as pessoas ganhavam seu dinheiro e como isso impactava o mercado no geral.

Viver na informalidade e, portanto, na ilegalidade, pode ser muito custoso ao trabalhador e foi pensando nisso que o ordenamento jurídico inovou e criou a figura do MEI – Microempreendedor individual, reduzindo a carga tributária da atividade e garantindo a contribuição previdenciária.

O MEI funciona como uma empresa de uma pessoa só – ou duas – mas que realiza atividades sem que haja a proteção de um conselho de classe, mais “desprotegido” então.

Isso fez com que muitos trabalhadores tivessem um pouco mais de segurança na hora de desenvolver suas atividades laborais autônomas, pois agora há garantias previdenciárias e a certeza de que não terão problemas com a tributação.

Mas não apenas isso, é possível que o MEI emita nota fiscal, tenha um número CPNJ e consiga acesso a empréstimos específicos, por exemplo.

Processo para virar MEI

O processo para realizar o registro como MEI é muito mais fácil do que as pessoas imaginam e menos burocrático do que parece, apesar de apresentar certa formalidade inerente aos registros do gênero.

É preciso, antes de mais nada, que a atividade desenvolvida pelo trabalhador esteja na lista das categorias aceitas como MEI, contendo uma série de trabalhos informais.

Se o trabalhador analisou a lista oficial do MEI e notou que a sua atividade foi contemplada, é possível que ele comece o processo para registro do MEI. Todo o processo pode ser feito online, algumas prefeituras exigem o comparecimento físico para liberação do alvará, outras exigem apenas que o trabalhador siga os procedimentos digitais.

O primeiro passo é acessar o site do governo para registrar o MEI e ser contemplado com um CNPJ, clicando no banner de “empreendedor” o profissional será direcionado para a página de registro e deverá seguir para o tópico “quero ser MEI”. Na sequência é só clicar em formalize-se e iniciar o processo.

Alguns dados e documentos serão requeridos e é preciso responder algumas perguntas. O processo todo é muito intuitivo e o portal do governo possui um espaço para esclarecimento de dúvidas.

Documentos para virar MEI

Quando da realização do pedido, é importante que o segurado esteja munido de alguns documentos para não precisar interromper o processo de formalização do MEI.

É necessário informar dados como CPF, RG, comprovante de endereço, título de eleitor, e a depender do município onde o MEI será formalizado é exigido a consulta prévia de localização aprovada. É possível obter mais informações nos canais de comunicação de cada Município, tendo em vista que isso não é exigido em todas as localidades.

Custos para virar MEI

Esse ponto é muito importante de ser comentado, tendo em vista que os golpes pela internet acontecem frequentemente.

O registro de um MEI é gratuito, o trabalhador não precisa pagar absolutamente nada para conseguir o seu número CNPJ e o registro perante o INSS e a Junta Comercial.

Alguns sites acabam redirecionando o registro e cobrando dos trabalhadores, mas não caia nessa, o registro é gratuito e deve ser realizado na página oficial do governo.  

Quais os deveres do MEI?

  1. Declarações – o profissional precisa preencher até o dia 31 do mês de maio de cada ano uma declaração de rendimento anual DASN – Declaração Anual do Simples Nacional.
  2. Notas fiscais – quando necessário o MEI tem obrigação de emitir notas fiscais, é possível requerer um bloco de notas fiscal ou optar pela NF-E nota fiscal eletrônica, que possui a mesma validade. O portal do MEI é bem intuitivo e auxilia o empreendedor nesse processo. Além disso, os sites das prefeituras também prestam esse auxílio.
  3. Relatórios – o microempreendedor precisa realizar outras tarefas para gerir essa “empresa” do negócio próprio, como preencher todos os meses o relatório mensal de despesas brutas.
  4. Custos – é necessário também que o MEI pague mensalmente a DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, falaremos mais disso em outro tópico.

Benefícios de virar MEI

  1. Auxílios – Nem todo mundo sabe que quando da formalização do MEI é realizado um registro perante o INSS, o que garante alguns direitos ao MEI, como o recebimento do auxílio maternidade e do auxílio-doença.
  2. Impostos – com relação aos impostos, há uma isenção dos tributos federais, o que torna a atividade menos onerosa, como por exemplo o PIS, Cofins, CSLL, entre outros.
  3. Abertura de conta – com um CNPJ é possível que o MEI consiga abrir uma conta de pessoa jurídica e com isso obter algumas vantagens, como empréstimos com condições especiais.

Para quais atividades é possível usar?

Como já destacado, há uma lista oficial onde constam todas as atividades que podem ser registradas como MEI, basta que o profissional consulte se a sua atividade faz parte das contempladas pelo governo.

A título de exemplo, é possível o registro MEI dos profissionais que trabalham como adestradores de cão, açougueiro independente, artesão (incluído aqui muitas categorias, como de bijuterias, cerâmica, couro, gesso, madeira, etc), diarista, digitador, doceiro, fabricante de alimentos, entre tantas outras coisas.  

Mudar de atividade como MEI

Muitos se perguntam se é possível mudar de atividade depois de ter o MEI registrado em outra atividade, e é possível sim e um tanto quanto simples. Não é preciso formalizar um novo MEI, se você trabalhado como artesão de gesso por exemplo e agora pretende exercer sua atividade na fabricação de alimentos, é só alterar seus dados.  

Basta que o profissional acesse o portal do empreendedor e vá em atualizar e alterar dados, informar os dados de acesso e depois indicar uma nova ocupação, salvar e está pronto, muito simples.  

Valor mensal pago ao virar MEI

Conforme já destacado em outros tópicos, o MEI prevê um regime simplificado de tributação, inscrição no INSS com uma contribuição baixíssima, entre outras boas condições.

Apesar de a formalização do MEI ser gratuita, é necessário que o profissional pague mensalmente o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, sendo que o valor é atualizado todo ano e muda de acordo com o reajuste do salário-mínimo.

Em 2021 o valor para comércio ou indústria é de R$56,00 (cinquenta e seis reais), para prestação de serviços é de R$60,00 (sessenta reais) e comércio e prestação de serviços é R$61,00 (sessenta e um reais).

Diferenças entre MEI e CNPJ

Ainda que essas duas questões causem certa confusão, elas se complementam e são simples de serem entendidas. O MEI é o microempreendedor individual, o profissional que trabalha como autônomo, mas de forma legalizada.

Quando do registro do MEI, ele ganha automaticamente um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que funciona como um CPF das empresas.

Por que contratar uma assessoria jurídica para o MEI

O processo de registro do MEI não oferece muitas dificuldades, mas o desenvolvimento da atividade pode trazer muitas surpresas para o profissional, surpresas essas que se negligenciadas podem dar muita dor de cabeça lá na frente.

Contratando uma assessoria jurídica essas questões passam a ser responsabilidade dos contratados, fazendo com que o profissional possa se dedicar exclusivamente a sua atividade.

A assessoria tem como função auxiliar o microempreendedor e tirar das suas costas algumas atribuições que possam atrapalhar o desenvolvimento da atividade principal. Além disso, é possível realizar um planejamento consultivo, evitando que algumas situações aconteçam e se adiantando em alguns cenários.

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