A perda de um familiar sempre é um momento difícil, mas é necessário tomar algumas providências. O inventário e a partilha são procedimentos fundamentais para dividir os bens deixados pelo falecido, além de terem prazos para serem cumpridos. Saiba como funciona. 

O que é o inventário?

Inventário é o processo que relaciona, confere e avalia os bens, dívidas e direitos deixados pelo falecido. O procedimento é fundamental para que o patrimônio seja dividido entre os sucessores ou herdeiros.

O inventário pode ser solicitado por herdeiros, como cônjuges e filhos, credores ou qualquer pessoa que tenha interesse. Depois de aberto, uma pessoa é nomeada como inventariante e se responsabiliza pelo processo, pode ser um dos sucessores ou alguém nomeado por eles. 

Enquanto o inventário não for finalizado, o espólio, conjunto de bens deixados, não poderá ser partilhado e deverá ser tratado como um só.

O que é a partilha de bens?

No fim do inventário, é feita a partilha de bens, procedimento que efetiva a divisão de bens deixados pelo falecido. A divisão ocorre segundo os direitos de cada herdeiro na sucessão.

Qual a diferença entre o inventário e a partilha?

O inventário é o procedimento que contabiliza e avalia tudo que foi deixado pelo falecido, como bens, dívidas e direitos. Deve ser uma das primeiras providências a serem tomadas pelos herdeiros.

A partir do inventário, poderá ser feita a partilha de bens, procedimento que concretiza a divisão entre os sucessores independentemente de haver testamento ou não. Sem o inventário, não pode ocorrer a partilha.

Tipos de inventário

Existem dois tipos de inventários. Veja quais são:

Inventário extrajudicial

É um procedimento mais simples e rápido que pode ser feito em cartório conforme prevê a lei 11.441/07, sem precisar recorrer ao poder judiciário. Mas é necessário atender aos seguintes requisitos:

Atenção! Além dos critérios acima, é preciso contar obrigatoriamente com o apoio de um advogado, preferencialmente especialista em Direito das Sucessões.

O papel do advogado é indispensável, pois ele orientará os sucessores sobre o procedimento e o melhor caminho para tratar assuntos, como a partilha de bens. Ele analisará o patrimônio deixado e os direitos de cada herdeiro para fazer uma divisão que agrade todas as partes e cumpra os requisitos legais.

O profissional acompanhará o andamento do inventário e verificará a documentação necessária para dar início ao procedimento.

É difícil prever quanto tempo leva para finalizá-lo. Mas como é um procedimento simples, a escritura pode levar cerca de um mês para sair.

A opção do inventário extrajudicial, além de facilitar a vida dos herdeiros, evita a sobrecarga do poder judiciário com assuntos que podem ser resolvidos longe dos tribunais, já que as partes estão de acordo.

Inventário judicial

Nesta modalidade, é preciso iniciar um processo judicial para dar andamento ao inventário e, posteriormente, a partilha de bens. Deve ser feito quando os herdeiros são menores e/ ou incapazes ou não há comum acordo entre eles. Costuma ser um procedimento mais lento e custoso, pode levar mais de um ano para o encerramento.

Assim como no inventário extrajudicial, também é necessário contar com a orientação e apoio de um advogado.

Atenção! A partilha de bens geralmente é o último procedimento do inventário. Porém, quando é inventário extrajudicial, o advogado já apresenta um documento com todos os bens do falecido e como será a divisão de bens.

Quando fazer o inventário?

A abertura do inventário deve ser feita em até 60 dias a partir da morte do autor da herança de acordo com o art. 983 do Código de Processo Civil, que teve a redação alterada pela lei 11.441/07. A legislação também determina que o procedimento deve ser finalizado no período de até 12 meses. Veja:

“O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”

Caso os prazos não sejam respeitados, poderá haver a aplicação de multa tributária que varia conforme o município.

Importante ressaltar que tanto o inventário extrajudicial quando o judicial deve ser aberto no último local em que o falecido morou.

Custo para fazer inventário

O custo do inventário extrajudicial varia de 4,2% a 4,7% sobre o valor dos bens e direitos, fora o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) que varia de acordo com o estado.

Já os gastos com o inventário judicial podem chegar a 5,27% apenas de taxa judiciária, sem computar o ITCMD.

Lembre-se de que os herdeiros também terão que arcar com os honorários advocatícios independentemente do caso.

Documentos necessários para abertura do inventário

É necessário apresentar uma série de documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens para dar início ao inventário, seja qual modalidade for. Veja quais são:

Documentos do falecido

Documentos dos herdeiros

Os documentos são necessários para comprovar o parentesco e a condição de herdeiro. Também é preciso verificar o estado civil de cada um para que seja feita a separação de cada parte na divisão.

Documentos dos bens

Para os bens móveis, como carros, direitos em bens e rendas, é preciso ter o comprovante de propriedade ou direito. No caso de um carro, pode ser o documento com o número no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o falecido como proprietário.

Se o falecido tiver uma empresa, é necessário apresentar o contrato social da com a sua assinatura e uma certidão da Junta Comercial em que está registrada a pessoa jurídica ou do Cartório de Registro Civil.

Dívidas deixadas pelo falecido

As dívidas deixadas pelo falecidos não podem ser herdadas pelos sucessores. Geralmente o patrimônio é utilizado para pagar a dívida, se ainda não prescreveu, e o restante é partilhado pelos herdeiros.

Por exemplo, Rosa faleceu e deixou um patrimônio avaliado em R$ 40 mil. Mas uma financeira entrou com uma ação judicial para cobrar uma dívida de R$ 10 mil. O valor será debitado do espólio e sobrará R$ 30 mil para ser dividido entre os sucessores.

Se não houver valor suficiente para pagar a dívida, o credor recebe parte da quantia ou fica sem receber.

Como é feita a divisão de bens no inventário?

A divisão de bens deve respeitar os seguintes critérios:

Bens adquiridos antes do casamento ou união estável – devem ser divididos segundo a quantidade de pessoas no processo.

Bens adquiridos após o casamento ou união estável – 50% do valor da herança fica para o cônjuge e os outros 50% ficam com os filhos, que devem dividir esse valor entre eles.

Formas de partilha

Existem três formas de partilha. Veja quais são:

Partilha judicial – é feita quando os herdeiros não estiverem em comum acordo ou quando houver herdeiro incapaz segundo o art. 2016 do Código Civil. Um caso de três herdeiros, por exemplo, no qual o cônjuge acha que tem mais direito que os filhos. Como não há uma concordância, é preciso fazer uma partilha judicial.

Partilha extrajudicial – também conhecida como partilha amigável, é realizada quando os herdeiros são maiores, capazes e estão em comum acordo sobre a divisão de bens. Sendo assim, é feita por meio de uma escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz conforme prevê o art. 2015 do Código Civil.

Partilha em vida – como o próprio nome já diz, é feita pela pessoa antes de morrer, sem prejudicar a legitimidade dos herdeiros como definido no art. 2018 do Código Civil. Também é possível indicar os bens e valores que cada sucessor receberá.

 O que é a sobrepartilha?

A sobrepartilha é uma nova partilha dos bens que não foram partilhados no inventário por algum motivo. Pode ser feita nos seguintes casos:

O inventário e a partilha de bens são obrigatórios?

O inventário é obrigatório quando o falecido deixa um patrimônio formado por bens, direitos, débitos e obrigações. Sendo assim, a partilha de bens também é necessária para dividir o espólio.

 

Quando o falecido não deixa nenhum desses itens, que compõem o patrimônio, não é preciso fazer o inventário.

 

O inventário e a partilha de bens podem ser bastante burocráticos na maioria dos casos. Por isso, é recomendado contar com uma orientação jurídica para que tenha segurança e evite transtornos. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco será um prazer atendê-lo.

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