A perda de um familiar sempre é um momento difícil, mas é necessário tomar algumas providências. O inventário e a partilha são procedimentos fundamentais para dividir os bens deixados pelo falecido, além de terem prazos para serem cumpridos. Saiba como funciona.
O que é o inventário?
Inventário é o processo que relaciona, confere e avalia os bens, dívidas e direitos deixados pelo falecido. O procedimento é fundamental para que o patrimônio seja dividido entre os sucessores ou herdeiros.
O inventário pode ser solicitado por herdeiros, como cônjuges e filhos, credores ou qualquer pessoa que tenha interesse. Depois de aberto, uma pessoa é nomeada como inventariante e se responsabiliza pelo processo, pode ser um dos sucessores ou alguém nomeado por eles.
Enquanto o inventário não for finalizado, o espólio, conjunto de bens deixados, não poderá ser partilhado e deverá ser tratado como um só.
O que é a partilha de bens?
No fim do inventário, é feita a partilha de bens, procedimento que efetiva a divisão de bens deixados pelo falecido. A divisão ocorre segundo os direitos de cada herdeiro na sucessão.
Qual a diferença entre o inventário e a partilha?
O inventário é o procedimento que contabiliza e avalia tudo que foi deixado pelo falecido, como bens, dívidas e direitos. Deve ser uma das primeiras providências a serem tomadas pelos herdeiros.
A partir do inventário, poderá ser feita a partilha de bens, procedimento que concretiza a divisão entre os sucessores independentemente de haver testamento ou não. Sem o inventário, não pode ocorrer a partilha.
Tipos de inventário
Existem dois tipos de inventários. Veja quais são:
Inventário extrajudicial
É um procedimento mais simples e rápido que pode ser feito em cartório conforme prevê a lei 11.441/07, sem precisar recorrer ao poder judiciário. Mas é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Não podem haver menores ou incapazes entre os herdeiros;
- Todos os herdeiros devem estar em comum acordo;
- Não pode haver testamento;
- Não pode haver partilha parcial;
- Os tributos devidos devem estar quitados;
- O último domicílio do falecido deve ser no Brasil.
Atenção! Além dos critérios acima, é preciso contar obrigatoriamente com o apoio de um advogado, preferencialmente especialista em Direito das Sucessões.
O papel do advogado é indispensável, pois ele orientará os sucessores sobre o procedimento e o melhor caminho para tratar assuntos, como a partilha de bens. Ele analisará o patrimônio deixado e os direitos de cada herdeiro para fazer uma divisão que agrade todas as partes e cumpra os requisitos legais.
O profissional acompanhará o andamento do inventário e verificará a documentação necessária para dar início ao procedimento.
É difícil prever quanto tempo leva para finalizá-lo. Mas como é um procedimento simples, a escritura pode levar cerca de um mês para sair.
A opção do inventário extrajudicial, além de facilitar a vida dos herdeiros, evita a sobrecarga do poder judiciário com assuntos que podem ser resolvidos longe dos tribunais, já que as partes estão de acordo.
Inventário judicial
Nesta modalidade, é preciso iniciar um processo judicial para dar andamento ao inventário e, posteriormente, a partilha de bens. Deve ser feito quando os herdeiros são menores e/ ou incapazes ou não há comum acordo entre eles. Costuma ser um procedimento mais lento e custoso, pode levar mais de um ano para o encerramento.
Assim como no inventário extrajudicial, também é necessário contar com a orientação e apoio de um advogado.
Atenção! A partilha de bens geralmente é o último procedimento do inventário. Porém, quando é inventário extrajudicial, o advogado já apresenta um documento com todos os bens do falecido e como será a divisão de bens.
Quando fazer o inventário?
A abertura do inventário deve ser feita em até 60 dias a partir da morte do autor da herança de acordo com o art. 983 do Código de Processo Civil, que teve a redação alterada pela lei 11.441/07. A legislação também determina que o procedimento deve ser finalizado no período de até 12 meses. Veja:
“O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”
Caso os prazos não sejam respeitados, poderá haver a aplicação de multa tributária que varia conforme o município.
Importante ressaltar que tanto o inventário extrajudicial quando o judicial deve ser aberto no último local em que o falecido morou.
Custo para fazer inventário
O custo do inventário extrajudicial varia de 4,2% a 4,7% sobre o valor dos bens e direitos, fora o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) que varia de acordo com o estado.
Já os gastos com o inventário judicial podem chegar a 5,27% apenas de taxa judiciária, sem computar o ITCMD.
Lembre-se de que os herdeiros também terão que arcar com os honorários advocatícios independentemente do caso.
Documentos necessários para abertura do inventário
É necessário apresentar uma série de documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens para dar início ao inventário, seja qual modalidade for. Veja quais são:
Documentos do falecido
- Certidão de óbito do cartório competente;
- Certidão de casamento atualizada para os casados, se houver;
- Escritura pública de união estável atualizada, para os companheiros, se houver;
- Certidão do pacto antenupcial atualizado, se houver;
- Certidão de nascimento atualizada para os solteiros, se houver;
- Certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios em nome do falecido;
- Certidão de informações sobre existência ou não de testamento;
- Comprovante de residência do último domicílio.
Documentos dos herdeiros
- Documento de identidade com foto e CPF;
- Certidão de nascimento atualizada para os solteiros;
- Certidão de casamento atualizada para os casados, separados judicialmente e divorciados, se houver;
- Escritura pública de união estável para os companheiros, se houver.
Os documentos são necessários para comprovar o parentesco e a condição de herdeiro. Também é preciso verificar o estado civil de cada um para que seja feita a separação de cada parte na divisão.
Documentos dos bens
- Certidão da matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis comprovando a propriedade;
- Certidão negativa de ônus reais dos imóveis;
- Guia de pagamento do IPTU ou outro documento municipal que comprove o valor venal do imóvel;
- Certidão negativa de débitos municipais;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para os bens que se encaixam nessa categoria.
Para os bens móveis, como carros, direitos em bens e rendas, é preciso ter o comprovante de propriedade ou direito. No caso de um carro, pode ser o documento com o número no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o falecido como proprietário.
Se o falecido tiver uma empresa, é necessário apresentar o contrato social da com a sua assinatura e uma certidão da Junta Comercial em que está registrada a pessoa jurídica ou do Cartório de Registro Civil.
Dívidas deixadas pelo falecido
As dívidas deixadas pelo falecidos não podem ser herdadas pelos sucessores. Geralmente o patrimônio é utilizado para pagar a dívida, se ainda não prescreveu, e o restante é partilhado pelos herdeiros.
Por exemplo, Rosa faleceu e deixou um patrimônio avaliado em R$ 40 mil. Mas uma financeira entrou com uma ação judicial para cobrar uma dívida de R$ 10 mil. O valor será debitado do espólio e sobrará R$ 30 mil para ser dividido entre os sucessores.
Se não houver valor suficiente para pagar a dívida, o credor recebe parte da quantia ou fica sem receber.
Como é feita a divisão de bens no inventário?
A divisão de bens deve respeitar os seguintes critérios:
Bens adquiridos antes do casamento ou união estável – devem ser divididos segundo a quantidade de pessoas no processo.
- Por exemplo, um casal teve dois filhos e o pai comprou uma casa antes de se casar. Quando o pai falecer, a divisão do valor da casa será feita por três pessoas. Cada uma receberá 1/3 do valor da casa.
Bens adquiridos após o casamento ou união estável – 50% do valor da herança fica para o cônjuge e os outros 50% ficam com os filhos, que devem dividir esse valor entre eles.
- Por exemplo, um casal tem três filhos. Ao falecer, a mãe deixou um carro de luxo de herança. Portanto, metade do valor do carro é de direito do cônjuge e a outra metade deve ser dividida igualmente entre os três filhos.
Formas de partilha
Existem três formas de partilha. Veja quais são:
Partilha judicial – é feita quando os herdeiros não estiverem em comum acordo ou quando houver herdeiro incapaz segundo o art. 2016 do Código Civil. Um caso de três herdeiros, por exemplo, no qual o cônjuge acha que tem mais direito que os filhos. Como não há uma concordância, é preciso fazer uma partilha judicial.
Partilha extrajudicial – também conhecida como partilha amigável, é realizada quando os herdeiros são maiores, capazes e estão em comum acordo sobre a divisão de bens. Sendo assim, é feita por meio de uma escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz conforme prevê o art. 2015 do Código Civil.
Partilha em vida – como o próprio nome já diz, é feita pela pessoa antes de morrer, sem prejudicar a legitimidade dos herdeiros como definido no art. 2018 do Código Civil. Também é possível indicar os bens e valores que cada sucessor receberá.
O que é a sobrepartilha?
A sobrepartilha é uma nova partilha dos bens que não foram partilhados no inventário por algum motivo. Pode ser feita nos seguintes casos:
- Bens sonegados, ou seja, que foram ocultados e deveriam constar no inventário;
- Herança descoberta depois da partilha;
- Litigiosos ou de liquidação difícil;
- Situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.
O inventário e a partilha de bens são obrigatórios?
O inventário é obrigatório quando o falecido deixa um patrimônio formado por bens, direitos, débitos e obrigações. Sendo assim, a partilha de bens também é necessária para dividir o espólio.
Quando o falecido não deixa nenhum desses itens, que compõem o patrimônio, não é preciso fazer o inventário.
O inventário e a partilha de bens podem ser bastante burocráticos na maioria dos casos. Por isso, é recomendado contar com uma orientação jurídica para que tenha segurança e evite transtornos. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco será um prazer atendê-lo.