Segundo estatísticas do IBGE, o número de divórcios cresceu 75% nos últimos cinco anos e, no segundo semestre de 2020, durante a pandemia, houve um aumento de 260% dos divórcios no país. 

São números alarmantes e é impossível não lembrar que a partilha de bens e ausência de um planejamento matrimonial prévio pode gerar muita dor de cabeça aos cônjuges durante o processo de separação. 

Assim, considerando a praticidade do planejamento matrimonial e inúmeros benefícios, decidimos falar um pouco sobre este assunto, te contar como funciona e porque você precisa conhecer.

O planejamento matrimonial

O planejamento matrimonial nada mais é do que o próprio nome descreve, um planejamento prévio do matrimônio. 

Mas o que isso significa?

Antes da celebração do casamento, os nubentes precisam escolher o regime de bens adotado. Se não escolherem, será considerado o regime de bens padrão, que é o de comunhão parcial de bens.

No entanto, o planejamento matrimonial é muito mais do que isso, vai além do patrimônio. 

Claro que as questões patrimoniais são de extrema importância, mas um pacto antenupcial eficaz é aquele que previne problemas, ou seja, aquele em que são estipuladas cláusulas que manifestam um acordo entre vontades das partes, inclusive nos aspectos emocionais.

Ou seja, em um planejamento matrimonial pode existir cláusula sobre partilha de bens existentes ao tempo da celebração do casamento e futuros, sobre pagamento de pensão alimentícia entre os cônjuges, na ocasião da separação, sobre guarda, convivência familiar e alimentos aos filhos que possam nascer futuramente, dentre outras questões.

Importante esclarecer que o pacto antenupcial não deve ser pensado como instrumento visando a separação do casal, ou seja, como um documento que possa prever o divórcio.

Jamais.

O casamento é celebrado porque os nubentes têm intenção de compartilhar a vida juntos, até a morte. 

No entanto, ter a consciência de que a separação por vir a ocorrer e, com isso, planejar a distribuição patrimonial, torna-se uma “jogada de mestre”, haja vista que no calor da emoção, as partes que saem magoadas do casamento não conseguem pensar, muitas vezes, racionalmente. Daí, surgem inúmeros conflitos. 

Ademais, vale dizer, o pacto pode considerar vontades das partes no sentido de prever obrigações, como fidelidade, lealdade, inclusive com menção às penalidades se violados os termos. 

Parece estranho em um primeiro momento, mas, acreditamos que pode mudar vidas. 

 

A escolha do regime de bens

Como mencionamos no início, o regime de bens deve ser escolhido pelo casal antes da celebração do casamento. É essencial e fundamental pensar nisso. 

Na maioria das vezes, o casal opta pelo regime padrão, que é o de comunhão parcial de bens. Ou seja, no caso de divórcio, partilham-se os bens adquiridos na constância da união, assim como os passivos adquiridos pelo casal (dívidas em geral). 

No entanto, existem outros regimes de bens, veja:

Além disso, é possível que os nubentes criem o próprio regime de bens, você sabia?

Exatamente. É muito pouco utilizado, podemos dizer que é raro. 

Isso porque culturalmente, os brasileiros não têm o costume de pensar no fim do relacionamento, haja vista que pode ser considerado como estranho por uma ou ambas as partes que se casam. 

No entanto, o planejamento matrimonial surge como ferramenta de prevenção de litígio (briga) e solução de conflitos, de forma prévia.

É por isso que o planejamento matrimonial é extremamente relevante, quando bem elaborado, pois define regras para o casamento tanto durante a união quanto após o rompimento.

 

Os tipos de relacionamentos e o planejamento matrimonial

Com o avanço dos anos, a sociedade sofreu diversas mudanças no aspecto social e cultural. 

No aspecto familiar, durante muitos anos foi considerado o matrimônio como única entidade familiar em que eram garantidos direitos. No entanto, com as alterações sociais, o conceito de “família” também sofreu grandes mudanças. 

Assim, relações amorosas de fato também passaram a ser percebidas e algumas com reconhecimento de direitos, como é o caso das uniões estáveis.

Na contemporaneidade, são reconhecidas constitucionalmente como entidades familiares os casamentos, as uniões estáveis e as famílias monoparentais (apenas a mãe ou apenas o pai e o(s) filho(s) ).

O casamento é formal, então é necessário que sejam observados diversos atos desde a fase de habilitação até a formação do pacto antenupcial, este que fixa o regime de bens dos nubentes.

Já nas uniões estáveis, não há formalidade, ou seja, basta a comprovação de que existe uma união afetiva pública, duradoura, contínua e com intuito de constituição de família, para que surtam os efeitos jurídicos e legais. 

Para facilitar o reconhecimento da união estável, tornou-se comum, e fundamental, a formalização de escrituras públicas declarando a existência de uniões estáveis, a fim de que diminuíssem os litígios sobre a relação. 

O planejamento matrimonial, por tal razão, não é válido somente aos casamentos, como também vale para as uniões estáveis. 

O casal que deseja manter a união de fato, mas em que não há intenção de celebrar o casamento, podem elaborar um contrato, cujo intuito é manifestar por escrito a vontade das partes, constituindo um planejamento matrimonial com direitos e deveres.

Por isso, a fim de prevenir conflitos, o planejamento matrimonial deve ser interpretado de forma ampla, atingindo as relações afetivas de fato e as formalmente celebradas.

 

Pacto antenupcial no planejamento matrimonial

Uma das disposições do planejamento matrimonial diz respeito ao pacto antenupcial, que pode ser elaborado conforme os termos descritos mediante vontade das partes e conforme elas desejarem. 

Vale dizer, o pacto não é unicamente direcionado ao estabelecimento do regime de bens do casal, mas também pode ser utilizado como instrumento que prevê obrigações e direitos das partes. 

É possível, portanto, dispor regras a serem seguidas durante o casamento, assim como situações previamente imagináveis na hipótese do fim do relacionamento. 

Como destacamos rapidamente acima, podem ser dispostas penalidades por descumprimento dos termos do pacto, como indenização decorrente de infidelidade, por exemplo. 

Podem ser minuciosamente descritos os bens existentes, considerando o formal de partilha na ocasião de eventual divórcio, assim como a forma de divisão dos bens adquiridos em conjunto pelo casal durante a união.

Podem ser estabelecidas questões relacionadas a eventuais créditos que as partes recebam, se permite a partilha ou não. 

Também podem ser estabelecidas questões relacionadas às dívidas eventualmente contraídas pelas partes, quando em prol da família ou para fins particulares.

Outro ponto importante a ser disposto em pacto é quando uma das partes ou ambas são empresárias ou sócias de empresa, situações estas que geram uma série de conflitos na ocasião do divórcio. 

Enfim, são inúmeras questões que podem ser previamente estipuladas, com objetivo principal de prevenir o conflito entre as partes futuramente, permitindo que racionalmente questões complexas possam ser acordadas.

 

Quando o pacto antenupcial é necessário

Ao nosso ver, pacto antenupcial é essencial em qualquer situação de casamento. Até quando falamos em união estável. 

Conforme exposto, o pacto antenupcial é um excelente instrumento para prevenção de conflitos que possam existir ao final da relação. São inúmeras questões que podem ser estabelecidas, tanto relativas a direitos quanto a obrigações. 

Vai muito além da fixação do regime de comunhão de bens, atinge a profundidade de cada casal, haja vista que amigavelmente e previamente ambos podem decidir o que é negociável e o que não é, tornando mais transparente a relação, não é mesmo?

 

Cláusulas no pacto antenupcial 

Quaisquer condições podem ser colocadas em cláusulas no pacto antenupcial, desde que não viole disposição legal. 

Ou seja, quando direitos estão previstos legalmente, o termo escrito não pode ser contrário à lei, sob pena de ser invalidado futuramente. 

Nesse sentido, é extremamente relevante que o casal esteja amparado por um advogado de família, a fim de orientar e esclarecer quais as disposições podem ser colocadas em cláusulas, de modo a manter válido o termo escrito.

 

Como fazer um pacto antenupcial

O pacto antenupcial deve ser feito antes da celebração do casamento ou da união estável preferencialmente acompanhado de um advogado de sua confiança, evitando alegações de nulidade no futuro.

É o instrumento que trará por escrito a manifestação clara e expressa da vontade das partes sobre o matrimônio, além do regime de comunhão de bens. 

Na prática, é um contrato escrito com diversas cláusulas criadas pelas partes.

Lembrando que não devem ser previstas condições, obrigações e direitos contrários às disposições legais já existentes.

 

Processo de planejamento matrimonial 

O planejamento matrimonial deve seguir algumas etapas. 

Primeiramente, é importante contatar um advogado de família, a fim de esclarecer quais as condições podem ser colocadas a termo, assim como para evitar que existam disposições contrárias à lei. 

Em um segundo momento, o casal deve ser ouvido, de modo a esclarecer ao profissional quais são os desejos e principais questões que acreditam ser necessárias para um bom pacto antenupcial (acordo escrito). 

Existem diversas questões emocionais que são importantes para uma pessoa enquanto para outras já não tanto.

Ou seja, é importante ouvir o que é negociável e o que não é negociável para ambas as partes, a fim de serem criadas cláusulas condizentes à realidade e à vontade do casal. 

Em um terceiro momento, passa-se ao processo de escritura do pacto, com as cláusulas de acordo com a vontade dos nubentes ou conviventes.

Essa parte é importante tanto na elaboração quanto na revisão final, haja vista que as partes devem estar convencidas que a vontade delas está sendo observada, sem vício algum de consentimento ou de declaração de vontade. 

Por fim, passa-se às formalidades quanto ao registro em cartório, seja atendendo o procedimento do casamento, seja para registro de escritura pública em caso de união estável.

 

Como fazer o planejamento matrimonial

O planejamento matrimonial deve estar atento a cada caso em concreto. 

Isso porque as pessoas têm vivências diferentes, intenções diferentes, além das questões patrimoniais que são totalmente distintas de uma relação para outra. 

Então, o processo para o planejamento matrimonial deve observar a peculiaridade de cada casal. 

E considerando as peculiaridades de cada caso, também devem ser levadas em consideração as disposições legais sobre direitos e deveres em relação ao matrimônio, que não devem ser desrespeitados no pacto. 

Dessa forma, é essencial que as partes estejam orientadas por um advogado de família para auxiliar desde o início, para o alcance de um planejamento matrimonial eficaz.

 

Custo do planejamento patrimonial

Os custos do planejamento matrimonial são relativos e dependem de cada situação. 

Primeiramente, devem ser analisados os pontos individuais de cada casal, como a existência de uma empresa em comum, se possuem bens próprios, se já têm filhos, se possuem bens compartilhados, dentre outros.

Até porque devem ser averiguados os custos tributários com eventuais impostos, além das taxas de cartório para registro do termo escrito. 

Além disso, há os custos com o advogado que irá auxiliar na elaboração do planejamento matrimonial, que variam de profissional para profissional.

Vale lembrar que as despesas do planejamento matrimonial, em verdade, são um investimento do casal, evitando problemas para solucionar conflitos futuros, inclusive, despesas futuras com processos judiciais.

 

Os benefícios do planejamento matrimonial

Como mencionamos ao longo deste post, o planejamento matrimonial é fundamental para prevenção de conflitos no âmbito familiar. 

Os benefícios são inúmeros, desde a diminuição dos custos com processos judiciais futuros até a prevenção do aumento do litígio entre as partes, que evitam a provocação de sentimentos e mágoas naturalmente decorrentes do fim da relação.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco, será um prazer lhe orientar.

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