A Emenda Constitucional 103, aprovada em novembro de 2019, alterou substancialmente as regras para a aposentadoria. A partir daí, algumas regras foram excluídas do ordenamento, outras modificadas e outras acrescidas, o que provocou uma verdadeira reforma no sistema previdenciário nacional.

 Regra de transição 2020

 As regras de transição foram criadas como um meio termo entre o antigo e o novo regime, permitindo que os profissionais já filiados ao Regime Geral de Previdência Social ao tempo da reforma, mas que não possuíam os todos os requisitos necessários à aposentadoria, possam conseguir o benefício antes do novo período determinado.

Isso acontece para que os segurados tenham um mínimo de justiça e segurança jurídica possível, uma vez que foram atingidos em cheio pelas mudanças da legislação que estabeleceram regras mais rígidas ao seu processo de aposentadoria já em curso.

 Quais as regras de transição? 

  1. Sistema de Pontos
  2. Pedágio 50%
  3. Pedágio 100%
  4. Por tempo de contribuição e idade mínima
  5. Aposentadoria por idade

Como fica a regra de transição após a reforma da Previdência?

Após a reforma trazida pela Emenda Constitucional 103, foram criadas 5 regras de transição para o novo regime, que abrangem aqueles já contribuíam com a previdência ao tempo da reforma e possuíam expectativa de direito de aposentadoria. São elas:

        Mulher: Idade + Tempo de contribuição mínimo de 30 anos = 86 pontos

        Homem: Idade + Tempo de contribuição mínimo de 35 anos = 96 pontos

*  Aumentando 1 ponto a cada ano, até o limite de 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 ponto para os homens em 2028. 

        Homem: 56 anos e 6 meses de idade mínima + Tempo de contribuição mínimo 30 anos;

        Mulher: 51 anos e 6 meses de idade mínima + Tempo de contribuição mínimo de 25 anos.

*     Depois somam-se 6 meses de idade até o homem completar 60 anos e a mulher 57 anos. 

         Pedágio 100%:

        Homem: 55 anos de idade mínima + Tempo de contribuição mínimo de 30 anos + 100% do tempo que faltava para a aposentadoria;

        Mulher: 52 anos de idade mínima + Tempo de contribuição mínimo de 25 anos + 100% do tempo que falta para a aposentadoria.

 

        Pedágio 50%: abrange apenas os segurados que precisam de somente 2 anos para se aposentar ao tempo da       reforma.

        Homem: Tempo de contribuição de 33 anos + 50% do tempo que falta para a aposentadoria;

        Mulher: Tempo de contribuição de 28 anos + 50% do tempo que falta para a aposentadoria. 

        Homem: 65 anos de idade mínima + Tempo de contribuição mínimo de 15 anos.

*   A cada ano o tempo de contribuição irá aumentar 6 meses até o homem chegar a 20 anos de contribuição.

        Mulher: 60 anos de idade mínima + Tempo de contribuição mínimo de 15 anos.

*    A cada ano a idade irá aumentar 6 meses até a mulher chegar a 62 anos em 2023. 

Quem pode se aposentar pela lei antiga?

 Antes de mais nada é preciso esclarecer que a reforma da previdência vai valer para aqueles que se filiaram ao Regime Geral de Previdência Social após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, ou seja, apenas para os novos filiados. 

Aqueles que já haviam cumprido os requisitos exigidos em lei antes da reforma acontecer em nada precisam se preocupar, pois as novas regras não os atingirão, uma vez que já possuem direito adquirido de se aposentar conforme o regramento anterior.

 Quem entra na regra de transição? 

As regras de transição vão valer para aqueles que já contribuíam à previdência antes da reforma ser aprovada, estavam próximos de cumprir os requisitos, mas ainda não haviam preenchido todos os requisitos legais para adquirirem o direito à aposentadoria.

 Como fica a aposentadoria para quem já tem direito adquirido? 

Para quem já tem direito adquirido a se aposentar seguindo o regime previdenciário anterior pode optar pela aposentadoria que mais lhe trouxer benefícios, seja pelo novo regramento ou pelo antigo. 

Nesse caso, se optar pelo sistema anterior à reforma, mesmo que tenha dado entrada no pedido do benefício após a publicação da Emenda Constitucional, às novas regras não irão valer.

 Quem tem direito adquirido para se aposentar? 

O direito adquirido é um direito que já foi integrado ao patrimônio do indivíduo, não podendo mais perdê-lo. Em se tratando de aposentadoria, o direito adquirido é válido para aquelas pessoas que, ao tempo de a reforma entrar em vigência, já preenchiam todos os requisitos necessários à aquisição do benefício, não tendo que usar as novas regras para requerer a aposentadoria.

 Quem não entra na nova regra da aposentadoria? 

Aqueles que estão na casa dos 60 anos de idade e completem a idade mínima de 60 anos para mulher e 65 anos para homens antes da reforma ou começaram a trabalhar com carteira assinada entre 1984 e 1989 comprovando o tempo de contribuição também antes da reforma, possuem direito ao benefício com um cálculo mais vantajoso. Isso ocorre, porque a reforma assegura a essas pessoas o direito adquirido, podendo optar pela regra que mais traga benefícios 

Aposentadoria por Pontos antes da Reforma 

Antes da reforma da previdência, a aposentadoria por pontos era uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição. No caso específico, o segurado precisava:

A partir daí, o aposentado receberia o valor integral das suas contribuições, sem redução do fator previdenciário.

 Aposentadoria por Pontos depois da Reforma 

Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta e o sistema de pontos foi transformado em regra de transição, válida para os que já eram filiados à Previdência antes da reforma, mas não preencheram todos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria.

A nova regra determina que:

Deve-se considerar ainda que, a partir de janeiro de 2020, a pontuação final será acrescida de 1 (um) ponto a cada ano, chegando ao limite máximo de 100 pontos para as mulheres no ano de 2033 e 105 pontos para os homens em 2028.

 Valor do Benefício

 O cálculo do valor do benefício da aposentadoria depende do momento de aquisição dos requisitos necessários. Nesse caso, é preciso considerar a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, que reformulou as regras.

Requisitos de aposentadoria preenchidos até 12 de novembro de 2019 (entrada em vigor da reforma):

Requisitos de aposentadoria preenchidos depois de 12 de novembro de 2019:

 Como Solicitar Aposentadoria com base nas regras de transição?

 Para solicitar a aposentadoria, pode-se fazer o pedido diretamente perante o INSS, tendo em mãos todos os documentos necessários, o que pode variar de acordo com o tipo de procedimento a ser adotado. Ou pode-se seguir a via judicial, nos casos de negação do pedido feito diretamente ao órgão responsável.

Além disso, é imprescindível saber as formas de aposentadoria aplicáveis ao seu caso e determinar aquela que é mais vantajosa. Assim, recomenda-se ter auxílio de profissional especializado na área que saberá analisar o caso concreto e determinar o caminho mais vantajoso.

 O que fazer se tiver o benefício negado?

 Bem, quando o benefício é negado, antes de tudo, é preciso entender o motivo disso ter acontecido. A partir de então, existem alguns caminhos que podem ser seguidos, são eles:

Nós, do escritório Amanda Camilo Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre as regras de transição na aposentadoria por pontos? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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