{"id":136,"date":"2023-02-01T18:27:23","date_gmt":"2023-02-01T18:27:23","guid":{"rendered":"https:\/\/www.amandacamilo.adv.br\/?p=136"},"modified":"2023-02-01T18:27:23","modified_gmt":"2023-02-01T18:27:23","slug":"homem-e-condenado-a-indenizar-ex-namorada-em-r-30-mil-por-revenge-porn","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.amandacamilo.adv.br\/homem-e-condenado-a-indenizar-ex-namorada-em-r-30-mil-por-revenge-porn\/","title":{"rendered":"Homem \u00e9 condenado a indenizar ex-namorada em R$ 30 mil por revenge porn"},"content":{"rendered":"
Um homem foi condenado a pagar R$ 30 mil de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais a sua ex-namorada, uma professora de educa\u00e7\u00e3o infantil, por divulgar fotos nuas dela em um perfil falso no Tinder, um aplicativo de relacionamentos.<\/p>\n
Ap\u00f3s o fim do namoro, em outubro de 2017, o homem decidiu, como vingan\u00e7a, criar o perfil falso dela no aplicativo. Nele, colocou fotos da ex-namorada nua e ainda indicou seu local de trabalho, uma escola infantil, como o endere\u00e7o.<\/p>\n
Ela s\u00f3 descobriu quando muitos homens desconhecidos come\u00e7aram a conversar com ela no Facebook, achando que fosse garota de programa.<\/p>\n
Representada pelo advogado\u00a0Renato Ribeiro de Almeida<\/strong>, ela ingressou ent\u00e3o com pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. Citado, o ex-namorado confessou os fatos, justificando sua conduta com base em desespero com o fim do relacionamento. Al\u00e9m disso, alegou arrependimento.<\/p>\n Diante da confiss\u00e3o, o juiz Antonio Manssur Filho, da 2\u00aa Vara C\u00edvel de S\u00e3o Paulo, classificou como injustific\u00e1vel a conduta do homem, que exp\u00f4s indevidamente a intimidade da professora, causando constrangimentos e transtornos.<\/p>\n “A escusa fundada em desespero pelo rompimento, qualquer que tenha sido o motivo do fim da rela\u00e7\u00e3o, de modo algum justificaria uma conduta primada pela baixeza e esp\u00edrito de vingan\u00e7a e que somente n\u00e3o se exasperou pela defesa t\u00e9cnica apresentada, porquanto tentou demonstrar arrependimento e corre\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter, n\u00e3o obstante o preju\u00edzo j\u00e1 ter ocorrido”, afirmou Manssur Filho.<\/p>\n Segundo a senten\u00e7a, o dano moral no caso \u00e9 patente e se estende pela grave ofensa \u00e0 intimidade da professora, frustra\u00e7\u00e3o de expectativa, ang\u00fastia, transtornos, sentimento de revolta e de impot\u00eancia. “Um m\u00ednimo exerc\u00edcio de imagina\u00e7\u00e3o, colocando a v\u00edtima no lugar de uma filha, esposa, ou m\u00e3e basta para o enfrentamento da lide”, complementou o juiz, fixando a indeniza\u00e7\u00e3o em R$ 30 mil, valor pedido pela defesa.<\/p>\n Al\u00e9m da indeniza\u00e7\u00e3o, o homem tamb\u00e9m foi condenado a pagar as custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em 20% do valor da condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n